O processo de inventário é um tema que gera muitas dúvidas. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, o que é, como funciona e quem pode requerer a abertura de um inventário, para lhe fornecer um panorama geral sobre o procedimento.
O que é um inventário e qual sua finalidade?
O inventário é composto ppor duas fases. A primeira delas tem como objetivo identificar e relacionar o patrimônio deixado pelo autor da herança (pessoa falecida), identificar o cônjuge e seus herdeiros, pagar as dívidas e os tributos. Já a segunda fase, promove-se a partilha dos bens entre os herdeiros.
Quem pode requerer a abertura de um inventário?
A preferência para realizar a abertura do inventário é daquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida, no prazo de 2 (dois) meses, a contar do dia do falecimento.
Mas essa regra não é absoluta. Se aquele que estiver na posse não demonstrar interesse, para correrem o risco de deixar passar o prazo e evitar a incidência da multa, podem, também, requerer a abertura do inventário outros interessados.
Os mais comuns são: cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer um dos herdeiros ou legatários (aquele que recebe um bem específico mediante testamento), o testamenteiro (pessoa escolhida pelo testador, para fazer cumprir as disposições que constam no testamento).
Embora menos comum, podem, ainda, requer o inventário os credores dos herdeiros, do legatário ou da pessoa falecida, o Ministério Público, quando houver interesse de incapaz e a Fazenda Pública, quando tiver interesse.
Como é escolhido o inventariante?
O inventariante é uma pessoa escolhida para representar os interesses dos herdeiros durante o processo de inventário. Geralmente, o inventariante é o cônjuge/companheiro ou um dos herdeiros, que comumente estão na posse e administração dos bens.
No entanto, o art. 617 do Código Civil estabelece um rol de pessoas que o juiz poderá nomear como inventariante, quais sejam: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte deste, algum dos herdeiros, que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados, o herdeiro menor, por seu representante legal, o testamenteiro, se lhe tiver sido confiado este encargo; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante dativo ou judicial; pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
É importante ressaltar que o inventariante deve ser uma pessoa idônea, aberta ao diálogo, responsável e capaz de realizar as tarefas necessárias durante o processo de inventário.
Quais são os documentos necessários para abertura de um inventário?
Para a abertura de um inventário, é necessário apenas a certidão de óbito da pessoa falecida. Porém, para dar continuidade no processo, faz-se necessário apresentar alguns documentos, como:
- Certidão de óbito do falecido e documentos pessoais
- Comprovante de residência da pessoa falecida e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Certidão de nascimento ou casamento e documentos pessoais dos herdeiros
- Última declaração de imposto de renda do falecido
- Documentos dos bens deixados pelo falecido
- Certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal
- Certidão negativa ou positiva de testamento
- Documentos de eventuais dívidas deixadas pelo falecido
- Outros documentos a serem solicitados pelo advogadoo, a depender de cada caso
Como funciona o processo de abertura de inventário?
O processo de abertura de inventário é dividido em algumas etapas, como:
- Protocolo do pedido de abertura de inventário na vara competente
- Pagamento das custas processuais ou pedido de justiça gratuita
- Nomeação do inventariante
- Realização de um levantamento dos bens deixados pelo falecido
- Avaliação dos bens e pagamento das dívidas do falecido
- Partilha dos bens entre os herdeiros
Durante o processo de inventário, é importante que os herdeiros estejam em acordo com relação à partilha dos bens. Caso haja alguma discordância, é possível que o processo se arraste por um longo período de tempo.
Conclusão
A abertura de um inventário pode ser um processo complexo e demorado, mas é importante que seja feito para que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e correta. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários, que pode orientar e ajudar em todas as etapas.
Lembre-se de que a abertura de um inventário é um processo que pode gerar muitas dúvidas e incertezas. Se você tiver qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp e teremos prazer em ajudar.
CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral
IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Referências