Saiba tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como solicitar o benefício assistencial, quem tem direito, como comprovar a renda, documentos necessários e mais.

Para muitas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa para garantir a subsistência e a inclusão social. O BPC é um benefício assistencial que tem como objetivo garantir o mínimo de dignidade para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que não conseguem se sustentar financeiramente.

O BPC é um programa do Governo Federal, que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal. O benefício assistencial é um direito de quem se encontra em situação de vulnerabilidade social, mas, ainda assim, muitas pessoas têm dificuldades em acessá-lo.

Por isso, neste artigo, vamos abordar com mais detalhes tudo sobre o BPC, como solicitar o benefício assistencial, quem tem direito, como comprovar a renda, documentos necessários e muito mais. Acompanhe!

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é preciso preencher três requisitos básicos. O primeiro requisito é ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade. O segundo requisito é apresentar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O terceiro requisito é residir no Brasil e não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.

A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda mensal total da família pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa poderá solicitar o benefício assistencial.

Grupo familiar do BPC

O grupo familiar é formado por todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto e dependem financeiramente do beneficiário. Vale ressaltar que a renda do grupo familiar é um dos critérios para a concessão do BPC, por isso é preciso apresentar documentos que comprovem a renda de todos os membros da família.

É importante lembrar que a renda de pessoas que não tenham nenhum vínculo com o requerente não deve ser considerada no cálculo, mesmo que morem na mesma casa.

Como comprovar a renda para solicitar o BPC?

A comprovação da renda é um dos requisitos para solicitar o BPC. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a renda de todos os membros da família. Esses documentos incluem contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros.

Caso a renda familiar per capita seja superior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa não terá direito ao benefício assistencial.

Não incluem nos cálculos de comprovação de renda:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Comprovação de despesas para o BPC

Agora é possível que os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, bem como com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sejam descontados da renda familiar para fins de concessão do benefício, desde que sejam frequentes e não tenham sido fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo próprio SUAS. É importante ressaltar que cada categoria possui valores definidos.

Isso significa que as despesas mensais com medicamentos, fraldas e alimentação especial, por exemplo, podem ser deduzidas da renda familiar para fins de concessão do benefício. A comprovação de despesas pode ser realizada por meio de recibos, notas fiscais, entre outros documentos.

Como fazer o requerimento do BPC?

O requerimento do BPC pode ser feito de forma presencial ou pela internet. Para fazer o requerimento pela internet, é necessário acessar o site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), criar uma conta e seguir as instruções. Já para fazer o requerimento de forma presencial, é necessário agendar o atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site do INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/).

O que fazer se o pedido de BPC for negado?

Caso o pedido de BPC seja negado, é possível recorrer da decisão. Para isso, é necessário apresentar um recurso no prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão. O recurso pode ser apresentado pela internet, no site do Meu INSS, ou de forma presencial, em uma agência do INSS.

No momento de apresentar o recurso, é importante levar em consideração alguns pontos. Primeiro, é necessário verificar se a negação do pedido foi baseada em critérios legais e se todos os documentos necessários foram apresentados. Caso haja algum documento faltante, é importante providenciá-lo antes de apresentar o recurso.

Além disso, é importante lembrar que o recurso deve ser fundamentado, ou seja, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a reconsideração da decisão. É possível, por exemplo, apresentar novos documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade do requerente ou a incapacidade de realizar atividades básicas da vida diária.

Por fim, é importante lembrar que o recurso pode ser julgado procedente ou improcedente. Caso seja julgado procedente, o requerente terá direito ao benefício. Caso seja julgado improcedente, ainda é possível apresentar um segundo recurso, chamado de recurso de segunda instância, que será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Concluindo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa do Governo Federal que oferece um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para solicitar o benefício assistencial, é necessário preencher os requisitos básicos, comprovar a renda e apresentar os documentos necessários. Se você ainda tiver dúvidas sobre o BPC, entre em contato com o nosso WhatsApp para esclarecê-las!

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FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



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Referências

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