Entenda tudo sobre o adicional de periculosidade: cálculo, profissões beneficiadas, riscos laborais, normas regulamentadoras e como garantir seus direitos. Saiba mais!

Entenda o que é e como funciona o adicional de periculosidade

Se você é um trabalhador que desempenha atividades perigosas, é importante entender o que é e como funciona o adicional de periculosidade. Esse adicional é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que tem como objetivo compensar os trabalhadores que estão expostos a riscos laborais que podem colocar em risco sua saúde e integridade física.

O adicional de periculosidade é um valor adicional pago ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos à saúde e à integridade física. Esse valor é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas atividades.

Mas como é calculado o adicional de periculosidade? O valor desse adicional é de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, um terço do valor do salário. Esse valor deve ser pago mensalmente ao trabalhador, e é considerado um direito garantido pela legislação trabalhista.

O que é o adicional de periculosidade e como ele é calculado?

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que estão expostos a riscos laborais que podem colocar em risco sua saúde e integridade física. Esse adicional é calculado com base no salário base do trabalhador, e corresponde a um acréscimo de 30% desse valor.

Mas como é possível identificar se uma atividade é considerada perigosa? A Lista de Atividades e Operações Perigosas, que é regulamentada pela Norma Regulamentadora (NR) 16, estabelece quais são as atividades que são consideradas perigosas. Essa lista é atualizada periodicamente, e é importante que os trabalhadores e empregadores estejam cientes das atividades que estão incluídas nessa lista.

Quais as diferenças entre adicional de periculosidade e insalubridade?

Embora parecidos, o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são diferentes. Enquanto o adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores que realizam atividades perigosas, o adicional de insalubridade é destinado a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo, produtos químicos ou ruído excessivo.

Além disso, o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base em uma tabela que leva em consideração o grau de insalubridade do ambiente de trabalho. Já o adicional de periculosidade é calculado como um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

Diversas profissões têm direito ao adicional de periculosidade, desde aquelas que lidam com produtos químicos e inflamáveis, até as que lidam com eletricidade e radiação ionizante. Entre as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade, podemos citar:

  • Eletricistas
  • Bombeiros
  • Trabalhadores de plataformas offshore
  • Trabalhadores de postos de combustíveis
  • Operadores de máquinas pesadas

Quais são os riscos laborais que podem gerar direito ao adicional de periculosidade?

Os riscos laborais que podem gerar direito ao adicional de periculosidade são aqueles que colocam em risco a saúde e a integridade física do trabalhador. Esses riscos podem ser causados por diversos fatores, como por exemplo:

  • Exposição a agentes químicos, como produtos inflamáveis e tóxicos
  • Exposição a agentes físicos, como eletricidade e radiação ionizante
  • Trabalho em altura
  • Trabalho em espaços confinados

Como a segurança do trabalho é importante para a prevenção de acidentes?

A segurança do trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes e para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Para isso, é necessário que as empresas adotem medidas de prevenção de acidentes, como por exemplo:

  • Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Treinamento dos trabalhadores em relação aos riscos laborais
  • Fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras

Qual é o papel da empresa na garantia da segurança do trabalhador?

A empresa tem um papel fundamental na garantia da segurança do trabalhador. É responsabilidade da empresa adotar medidas de prevenção de acidentes e garantir que seus funcionários tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para isso, é necessário que a empresa realize avaliações periódicas dos riscos laborais, e que adote medidas de prevenção adequadas para cada situação. Além disso, é fundamental que a empresa invista na capacitação dos trabalhadores em relação aos riscos laborais.

Como os equipamentos de proteção individual podem garantir a segurança do trabalhador?

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador. Esses equipamentos são utilizados para proteger o trabalhador contra os riscos laborais, como por exemplo, a exposição a agentes químicos e físicos.

Entre os principais equipamentos de proteção individual, podemos citar:

  • Luvas
  • Máscaras
  • Óculos de proteção
  • Protetores auriculares
  • Capacete
  • Cinto de segurança

O que dizem as normas regulamentadoras sobre o adicional de periculosidade?

As normas regulamentadoras estabelecem as regras e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NR 16, por exemplo, estabelece as regras para o adicional de periculosidade.

De acordo com essa norma, o adicional de periculosidade deve ser pago sempre que o trabalhador estiver exposto a riscos que possam colocar em risco sua saúde e integridade física. Além disso, essa norma estabelece quais são as atividades consideradas perigosas, e como deve ser feito o cálculo do adicional de periculosidade.

Como o trabalhador pode garantir seus direitos em relação ao adicional de periculosidade?

Para garantir seus direitos em relação ao adicional de periculosidade, o trabalhador pode adotar algumas medidas, como por exemplo:

  • Conhecer as atividades consideradas perigosas de acordo com a NR 16
  • Solicitar o adicional de periculosidade caso esteja exposto a riscos laborais que possam colocar em risco sua saúde e integridade física
  • Denunciar a empresa caso não esteja recebendo o adicional de periculosidade

Como a saúde ocupacional está relacionada com o adicional de periculosidade?

A saúde ocupacional está diretamente relacionada com o adicional de periculosidade. Isso porque, ao garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, é possível reduzir os riscos laborais e prevenir acidentes de trabalho.

Para isso, é fundamental que as empresas invistam em medidas de prevenção de acidentes e em programas de saúde ocupacional, que visam garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que estão expostos a riscos laborais que podem colocar em risco sua saúde e integridade física. Esse adicional é calculado com base no salário base do trabalhador, e corresponde a um acréscimo de 30% desse valor.

Para garantir a segurança do trabalhador, é fundamental que as empresas adotem medidas de prevenção de acidentes, como o uso de equipamentos de proteção individual e a capacitação dos trabalhadores em relação aos riscos laborais. Além disso, é importante que o trabalhador conheça seus direitos em relação ao adicional de periculosidade, e denuncie caso não esteja recebendo esse adicional.

Se você tem dúvidas em relação ao adicional de periculosidade, entre em contato com o nosso WhatsApp e esclareça todas as suas dúvidas!

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



Clique aqui e volte para a nossa página inicial.

Referências

Posts Relacionados