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Ivan Bitencourt

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OAB/SC 39093 - *Advogado formado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). - *Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Educacional Damasio de Jesus. - *Pós-graduando em Direito e Processo Previdenciário pela UniDomBosco *Pós-graduando em Direito Digital pela Verbo Jurídico.

STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.