http://portal.trf1.jus.br/ – (04/02/2019)
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
mantenha o pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ao autor – que havia sido suspenso, até o resultado final
do processo administrativo instaurado pela Autarquia para investigar a
regularidade na concessão do benefício previdenciário, respeitando o
devido processo legal.
Em seu recurso contra a decisão do Juízo da 15ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o INSS sustentou que a defesa
administrativa do segurado foi analisada pela auditoria e desconsiderada
e, com isso, deve ser adequado o benefício aos termos da decisão
administrativa, conforme art. 11, §3º da Lei 10.666/2003.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de
Sousa, explicou que a Administração Pública pode, a qualquer tempo,
rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário
que foi concedido irregularmente, desde que o faça mediante procedimento
administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.
Para o magistrado, como não houve prova de observância do devido
processo legal, o INSS não poderia, ainda que sob a alegação de estar
corrigindo erro administrativo ou fraude, cancelar o benefício
previdenciário do impetrante sem oportunizar o prévio contraditório e a
ampla defesa.
“Dessa forma, correta a decisão do juízo a quo em julgar procedente o
pedido formulado pela parte autora para determinar ao INSS o
restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
até o exaurimento do processo na esfera administrativa”, concluiu o
relator.
Processo nº: 2007.34.00.036921-1/DF
Data de julgamento: 17/10/2018
Data de publicação: 08/11/2018