Os Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm sim direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria.

Pois segundo artigo 45 da Lei 8.213/91 que dispõe “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”

Importante então que se atente aos casos e situação previstas, quais sejam: Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;Doença que exija permanência contínua no leito;Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Sendo que qualquer aposentado, seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade, que for acometido de enfermidade grave, como por exemplo a doença de Alzheimer, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas, poderá requerer a majoração de seu benefício em 25%.

Caso este beneficio seja negado pelo INSS o Aposentado terá de ingressar com ação judicial por meio de advogado.

Dúvida ainda muito comum que surge entre os leitores:

“Os portadores de Alzheimer ou outras demências bem como doenças crônicas têm algum outro benefício do governo? “

Sim, têm, e esclarecemos que a Lei prevê o Benefício de prestação continuada – chamado popularmente de LOAS.

Este beneficio paga um salário mínimo ao idoso que provar a necessidade mesmo para quem não tenha contribuído com a Previdência social.

O portador de Alzheimer ou outra doença que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS. Também faz jus a outros benefícios como o levantamento do saldo da conta vinculado ao fgts, isenção no Imposto de renda e até mesmo isenção de IPI na compra de automóveis, dentre outros.

Para ter direito ao benefício, o idoso ou portador de deficiências mentais ou Alzheimer não precisa ter contribuído de forma mensal ao INSS, mas precisa provar sua necessidade financeira.

Muitas vezes o INSS nega este requerimento, e caso isto ocorra o interessado deverá buscar um advogado de sua confiança para ingressar em Juízo.

Publicado por Vanessa Rocha

Fonte: http://vanessarochaoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/195542126/o-direito-ao-acrescimo-de-25-para-idosos-com-assistencia-permanente?ref=topic_feed

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