Empresa deve indenizar trabalhador que comprou equipamentos para home office
Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt.
Portadores de neurofibromatose podem ter garantidos benefícios sociais
A neurofibromatose é uma doença genética que pode afetar diversas partes do corpo, como a pele, os ossos…