Multinacional é condenada por danos morais coletivos após praticar atos antissindicais
Uma companhia multinacional fabricante de equipamentos agrícolas foi condenada, em caráter de tutela provisória e definitiva, a deixar de praticar atos que atentem contra o livre exercício do direito de greve e contra a livre participação e votação dos empregados nas assembleias sindicais. Foi estabelecida multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.