Rede de hipermercados deve criar comissão de combate à prática e realizar treinamentos especiais, sob pena de multa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação do grupo WMS Supermercados do Brasil (Walmart) em ação civil pública (ACP) movida por conta de assédio sexual em diversas unidades da rede no Estado. O grupo deve combater a prática de forma efetiva, nos termos estipulados pelo MPT, sob pena de multa. Também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.

Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em caso de descumprimento, o Walmart deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais locais, a critério do MPT.

Segundo a procuradora do MPT em Santo Ângelo Fernanda Alitta Moreira, que atualmente é responsável pela condução da ação, “a ré por possuir poderes diretivo, disciplinar e regulamentar tem o dever de prevenir (prevenção geral e específica) e punir exemplarmente a pratica de quaisquer condutas assediadoras e desviantes à dignidade da pessoa humana”.

A ACP foi ajuizada em agosto de 2016 pela procuradora então titular, Priscila Dibi Schvarcz. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta. A ação transcorre em segredo de justiça.

ACP nº 0020969-54.2016.5.04.0611

 

http://www.prt4.mpt.mp.br/ (publicada em 10/08/2018)

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