Os Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm sim direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria.
Pois segundo artigo 45 da Lei 8.213/91 que dispõe “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”
Importante então que se atente aos casos e situação previstas, quais sejam: Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;Doença que exija permanência contínua no leito;Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Sendo que qualquer aposentado, seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade, que for acometido de enfermidade grave, como por exemplo a doença de Alzheimer, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas, poderá requerer a majoração de seu benefício em 25%.
Caso este beneficio seja negado pelo INSS o Aposentado terá de ingressar com ação judicial por meio de advogado.
Dúvida ainda muito comum que surge entre os leitores:
“Os portadores de Alzheimer ou outras demências bem como doenças crônicas têm algum outro benefício do governo? “
Sim, têm, e esclarecemos que a Lei prevê o Benefício de prestação continuada – chamado popularmente de LOAS.
Este beneficio paga um salário mínimo ao idoso que provar a necessidade mesmo para quem não tenha contribuído com a Previdência social.
O portador de Alzheimer ou outra doença que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS. Também faz jus a outros benefícios como o levantamento do saldo da conta vinculado ao fgts, isenção no Imposto de renda e até mesmo isenção de IPI na compra de automóveis, dentre outros.
Para ter direito ao benefício, o idoso ou portador de deficiências mentais ou Alzheimer não precisa ter contribuído de forma mensal ao INSS, mas precisa provar sua necessidade financeira.
Muitas vezes o INSS nega este requerimento, e caso isto ocorra o interessado deverá buscar um advogado de sua confiança para ingressar em Juízo.
Publicado por Vanessa Rocha