A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante aos dependentes do segurado que faleceu uma renda mensal. Esse benefício pode ser crucial para muitas famílias que ficam sem a principal fonte de renda após a morte do provedor.
Com a recente reforma da previdência, ocorrida em 2019, alguns aspectos da pensão por morte foram alterados. Essas mudanças incluem uma nova regra de cálculo do valor do benefício, que agora pode ser menor do que o valor integral da aposentadoria do segurado falecido. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para que o dependente tenha direito à pensão por morte aumentou em alguns casos.
Apesar dessas mudanças, muitos dependentes ainda têm direito à pensão por morte. É importante saber quem são esses dependentes e quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício. Neste artigo, vamos explicar em detalhes quem tem direito à pensão por morte após a reforma e como solicitar o benefício. Também vamos discutir as mudanças mais importantes na legislação e como elas afetam os beneficiários.
O que é a reforma da previdência e como afeta a pensão por morte?
A reforma da previdência foi uma alteração significativa no sistema previdenciário brasileiro, que teve como objetivo equilibrar as contas do INSS e garantir a sustentabilidade financeira do sistema. Com a reforma, algumas regras para concessão de benefícios foram alteradas, incluindo a pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte após a reforma?
De acordo com as regras estabelecidas pela reforma da previdência, os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. É importante lembrar que existe uma ordem de preferência que deve ser seguida para a concessão do benefício. Essa ordem é composta pelos seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) – pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido ou que era casada com ele na data do falecimento.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos – inclui filhos biológicos, adotivos e enteados do segurado falecido.
- Pais – caso o segurado falecido não tenha deixado cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos – caso o segurado falecido não tenha deixado cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais.
Se, por acaso, não houver nenhum dependente nessas categorias acima, outras pessoas que comprovem ter dependência econômica do segurado falecido também podem ter direito à pensão por morte. É importante destacar que a pensão é um benefício importante que pode ajudar a garantir a segurança financeira da família nesse momento difícil. Vale ressaltar que a pensão por morte não é apenas um direito, mas também uma forma de reconhecimento pelo trabalho e contribuição do segurado à sociedade.
Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?
Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte são:
- Documento de identificação com foto do segurado falecido e dos dependentes
- Certidão de óbito do segurado falecido
- Certidão de casamento ou união estável, se for o caso
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos
- Comprovante de invalidez dos filhos ou de outros dependentes, se for o caso
- Documentos que comprovem a dependência econômica do segurado falecido, se for o caso.
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
Na verdade, não há um prazo definido para solicitar a Pensão por Morte. No entanto, quanto mais cedo você solicitar o benefício, mais rápido receberá o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data em que fizer o pedido. Isso significa que o momento em que você pede a pensão afetará apenas a Data de Início do Pagamento (DIP). Em outras palavras, você terá direito à pensão assim que cumprir os requisitos necessários.
Faleceu a partir de 18/01/2019
Nesta situação, a DIP será fixada da seguinte forma:
- Do óbito – quando for solicitada dentro de 180 dias após o falecimento do segurado para filhos menores de 16 anos ou dentro de 90 dias após o falecimento para outros dependentes;
- Do requerimento administrativo no INSS – se solicitada após o prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial – nos casos de morte presumida.
Como solicitar a pensão por morte após a reforma da previdência?
A solicitação da pensão por morte deve ser feita pelo dependente na agência do INSS mais próxima ou pelo site do INSS. É necessário preencher o formulário de requerimento do benefício e apresentar os documentos necessários.
Como é feito o cálculo do valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte é equivalente ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Dependendo da data do óbito do segurado ou do momento do requerimento administrativo, o valor da pensão por morte é diferente, devido à Reforma da Previdência, que alterou a forma de cálculo.
Para aqueles que faleceram ou entraram com o requerimento administrativo antes de 12 de novembro de 2019, o valor da pensão é mais benéfico, sendo 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Por exemplo, uma família com três dependentes (esposa e dois filhos menores de idade) tem direito à pensão por morte do marido/pai, que recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00. Cada um dos dependentes recebe R$ 1.333,33 e o benefício é pago até que completem 21 anos no caso dos filhos e no caso da esposa, caso ela tenha cessado sua condição de dependente.
Caso o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor será de 100% do valor que ele iria receber por invalidez na data do óbito. Para esse cálculo, é necessário saber a média das 80% maiores contribuições do falecido e o resultado será o benefício dos dependentes.
Para aqueles que faleceram ou entraram com o requerimento administrativo após a reforma, o valor da pensão por morte tornou-se variável, de acordo com o número de dependentes. Os dependentes recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria. Por exemplo, se o segurado falecer deixando o cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado.
Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto será a aposentadoria por incapacidade permanente. É calculada a média salarial com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%. Em cima desse valor, é aplicado o cálculo da pensão por morte: cota fixa de 50% mais 10% por dependente.
O valor mínimo pago sempre será um salário mínimo, ou seja, o benefício nunca ficará abaixo desse valor.
O que fazer quando o pedido de pensão por morte é indeferido pelo INSS?
Caso o pedido de pensão por morte seja indeferido pelo INSS, é possível recorrer da decisão em até 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomar ciência do indeferimento. Para isso, é necessário apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, com argumentos que justifiquem a mudança de entendimento por parte do órgão.
Caso o recurso seja novamente indeferido, o dependente pode recorrer à Justiça Federal, por meio de uma ação judicial. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar nesse processo.
É importante lembrar que, em alguns casos, o indeferimento pode ocorrer devido a problemas na documentação apresentada ou na comprovação da qualidade de dependente. Por isso, é fundamental estar atento a todos os requisitos exigidos pelo INSS e providenciar a documentação necessária com antecedência.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício previdenciário importante para os dependentes do segurado falecido. Com a reforma da previdência, alguns aspectos da pensão por morte foram alterados, e é importante estar atento às novas regras para garantir o direito ao benefício. Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte, entre em contato com o nosso WhatsApp e fale com um advogado especializado em direito previdenciário.
CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral
IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital
BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Referências