Uma mulher sonhava em ser mãe e decidiu adotar uma criança. Ela enfrentou dificuldades para entender como funcionaria o salário-maternidade para mães adotivas. O salário-maternidade é válido para casos de adoção e é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para adoção. O período de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias independentemente da idade da criança. Para receber o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Homens que obtiverem a guarda judicial também têm direito à licença-paternidade.
O que é o salário-maternidade e quem tem direito a ele
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às trabalhadoras que ficam afastadas do trabalho por causa do parto, adoção ou guarda judicial. O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção. O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança.
Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuinte individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A diferença entre filiação biológica e filiação adotiva
Embora a filiação biológica seja diferente da filiação adotiva, ambas são importantes para a formação de uma família. A filiação biológica é estabelecida pelo nascimento, enquanto a filiação adotiva é estabelecida por meio de um processo legal.
No entanto, em relação ao salário-maternidade, não há diferença entre filiação biológica e filiação adotiva. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, independentemente do tipo de filiação.
Como funciona a licença-maternidade para mães adotivas
A licença-maternidade para mães adotivas funciona da mesma forma que para as mães biológicas. O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença.
Como comprovar a adoção para o INSS
Para comprovar a adoção para o INSS, é necessário apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.
O que acontece se a mãe adotiva adotar mais de uma criança
Se a mãe adotiva adotar mais de uma criança, ela terá direito a um salário-maternidade para cada criança, desde que contribua para a Previdência nos dois empregos. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
O salário-maternidade para mães adotivas que trabalham por conta própria
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário-mínimo.
Quanto tempo dura o salário-maternidade para mães adotivas
O salário-maternidade para mães adotivas dura 120 dias, independentemente da idade da criança. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença.
Como podemos ver, as mães adotivas têm direito ao salário-maternidade, assim como as mães biológicas. É importante destacar que a adoção é uma forma legítima de formar uma família e que todos os pais e mães devem ter os mesmos direitos trabalhistas. Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade para mães adotivas, entre em contato com o nosso WhatsApp para esclarecê-las.
CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Referências