STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória

Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória

A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (74 VT/RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso.
Empresa que prestou informações desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la

Empresa que prestou informações desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la

A 3ª Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de uma empresa do ramo de materiais de construção de Jataí a indenizar uma ex-empregada. Conforme os autos, uma funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada com o intuito de desestimular a recolocação dela no mercado de trabalho. O Colegiado considerou que, nesse caso, a responsabilidade da empresa é objetiva.
Enfermeira será indenizada após pedir demissão e não ser contratada

Enfermeira será indenizada após pedir demissão e não ser contratada

Agir com boa-fé é um dever das partes já a partir das negociações que antecedem o contrato. Com base nesse princípio, a Justiça do Trabalho condenou um hospital da cidade de Primavera do Leste a pagar uma reparação pelos danos morais causados a uma enfermeira. Confiando na promessa de contratação, ela pediu demissão do vínculo que mantinha em Brasília e se mudou para o interior de Mato Grosso, onde, entretanto, o novo emprego não se concretizou.