Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária

Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A, em Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta de reintegração, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não afasta o direito da trabalhadora.
Psicóloga obtém reconhecimento de adicional de insalubridade por trabalho em hospital

Psicóloga obtém reconhecimento de adicional de insalubridade por trabalho em hospital

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia que reconheceu o adicional de insalubridade a uma psicóloga devido ao trabalho em um hospital do município. O Colegiado aplicou a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que o contato habitual e intermitente com pacientes nas condições descritas no Anexo 14 (agentes biológicos) da Norma Regulamentadora 15 não exclui o direito ao adicional de insalubridade.

Fisioterapeuta contratada como autônoma tem vínculo de emprego reconhecido com plano de saúde

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma fisioterapeuta e o plano de saúde que contratou a profissional. Ela mantinha contrato de prestação de serviços como autônoma, mas, segundo os desembargadores, atuava com pessoalidade e subordinação, o que preenche os requisitos para configuração da relação de emprego. A decisão confirma, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Como a legislação brasileira garante o “direito à desconexão” do trabalho

Em um mundo cada dia mais conectado, o grande desafio individual e coletivo da sociedade é dosar com qualidade e sabedoria o uso do tempo, principalmente, das pausas e dos descansos previstos na jornada de trabalho. Ainda mais levando em conta as mudanças catalisadas pela pandemia, que evidenciou como rotinas e tarefas não estão todas exatamente associadas ao espaço físico do escritório e podem ser perfeitamente executadas por diversos tipos de profissionais e equipes remotas em teletrabalho.

Técnica de enfermagem que desenvolveu leucemia deve ser indenizada

Uma técnica de enfermagem que teve contato com radiações ionizantes no hospital em que trabalhou, em Porto Alegre, e desenvolveu leucemia, deve receber R$ 150 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 75% da última remuneração recebida. Segundo os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), laudos periciais juntados ao processo comprovaram que a doença tem causa genética, mas foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas pela trabalhadora no bloco cirúrgico da instituição hospitalar. O acórdão confirmou sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.