Procurar Menu

Ivan Bitencourt

467 posts
OAB/SC 39093 - *Advogado formado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). - *Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Educacional Damasio de Jesus. - *Pós-graduando em Direito e Processo Previdenciário pela UniDomBosco *Pós-graduando em Direito Digital pela Verbo Jurídico.

Serasa é condenada a indenizar consumidor por manter seu telefone em cadastro e descumprir LGPD

O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP) condenou a Serasa a pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados a consumidor ao manter seu número de telefone no seu cadastro e possibilitar o acesso a terceiros, sem comunicação prévia. Além da indenização por danos morais, foi pedida a suspensão da divulgação de seus dados sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.
Empresa é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental

Empresa é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.
Hospital deve emitir CAT em caso de COVID-19?

Hospital deve emitir CAT em caso de COVID-19?

Considerando que é impossível estabelecer com absoluta certeza o local e momento de contaminação por COVID-19 e, considerando o maior grau de exposição dos profissionais de saúde, não há que se impor ao trabalhador o ônus de comprovar que sua infecção foi ocupacional, por ser oneroso demais, caracterizando-se como prova impossível.

DECISÃO: INSS não pode cancelar aposentadoria sem assegurar ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa

O TRF1 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantenha o pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor – que havia sido suspenso, até o resultado final do processo administrativo instaurado pela Autarquia para investigar a regularidade na concessão do benefício previdenciário, respeitando o devido processo legal.