Os ministros da Saúde e do Trabalho e Previdência Social assinaram portaria interministerial que regulamenta a atuação de órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença. O texto estabelece que a colaboração do SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver incapacidade física ou técnica de implementação das atividades ou, ainda, nos casos em que não for possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da Previdência.

As perícias realizadas pelos médicos do SUS deverão obedecer a critérios previamente estabelecidos pelo INSS. Além disso, caberá ao instituto oferecer programas de capacitação para os profissionais de saúde do SUS que atuarão na realização de perícias e no atendimento dos segurados da Previdência.

De acordo com a portaria, a avaliação pericial poderá ser realizada nas unidades da Previdência Social ou nos órgãos e entidades do SUS.O monitoramento da execução dessas cooperações será feito pelo INSS.

Em 14 de março, decreto da presidente Dilma Rousseff alterou regras para prorrogação de benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. O decreto permitiu ao INSS celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o SUS para a realização de perícia médica.

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