Serasa é condenada a indenizar consumidor por manter seu telefone em cadastro e descumprir LGPD

O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP) condenou a Serasa a pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados a consumidor ao manter seu número de telefone no seu cadastro e possibilitar o acesso a terceiros, sem comunicação prévia. Além da indenização por danos morais, foi pedida a suspensão da divulgação de seus dados sob pena de multa diária no valor de R$ 500.