Só é possível somar os tempos de serviço rural e urbano, para concessão de aposentadoria híbrida, quando o segurado tiver exercido o trabalho rural por algum tempo nos 15 anos anteriores à data do requerimento. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Para o relator do processo, juiz federal Antônio Savaris, embora não seja obrigatória a vinculação ao trabalho rural quando completado o tempo de serviço para a aposentadoria, é indispensável que a atividade tenha alguma contemporaneidade, não podendo ser aceito no cálculo um tempo remoto na atividade rural.
Segundo Savaris, o trabalho rural exercido há mais de 15 anos da data do requerimento administrativo não pode ser considerado no cálculo. “Não me parece o mais adequado permitir o ‘livre cômputo’ do tempo rural, sem contribuição previdenciária, com períodos contributivos na atividade urbana”, complementou em seu voto.
O Incidente de Uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social após decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná, que considerou válida a contagem de períodos trabalhados na atividade rural 10 anos antes do requerimento administrativo da aposentadoria.
O INSS pediu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo estado, que condiciona a concessão da aposentadoria híbrida àqueles que estejam na atividade rural ao requererem administrativamente o benefício. Savaris deu parcial provimento ao pedido, deixando de acolher o livre cômputo, mas limitando a 15 anos o período de validade de atividade rural exercida.
Videoconferência
A Turma Regional de Uniformização, composta por juízes federais que compõem as Turmas Recursais, é responsável por julgar Incidentes de Uniformização que resultam de divergências entre decisões proferidas pelas TRs dos três estados da 4ª Região — RS, SC e PR.
O julgamento sobre o tempo rural aconteceu na segunda-feira (16/3), em sessão de julgamento transmitida por videoconferência, interligando os três estados da Região Sul. A tecnologia possibilitou que os juízes permanecessem em seus locais de trabalho. A próxima sessão deve ocorrer no final de abril.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 5001379-08.2012.404.7214/TRF