Serasa é condenada a indenizar consumidor por manter seu telefone em cadastro e descumprir LGPD
O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP) condenou a Serasa a pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados a consumidor ao manter seu número de telefone no seu cadastro e possibilitar o acesso a terceiros, sem comunicação prévia. Além da indenização por danos morais, foi pedida a suspensão da divulgação de seus dados sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Jornalista será indenizada por atrasos no salário e discriminação de gênero
Quanto ao tratamento discriminatório de gênero, uma das testemunhas afirmou que as ameaças de demissão por "mulher só dar problema" eram frequentes por parte do editor-chefe, assim como as reuniões segmentadas por gênero.
Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio
Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.
Empresa é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.
Senadores defendem votação de projeto que fixa piso salarial para enfermeiros
Um grupo de senadores está defendendo a inclusão, na pauta do Plenário, de um projeto de lei que prevê um piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras da rede pública e privada. A proposta (PL 2.564/2020) é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Hospital deve emitir CAT em caso de COVID-19?
Considerando que é impossível estabelecer com absoluta certeza o local e momento de contaminação por COVID-19 e, considerando o maior grau de exposição dos profissionais de saúde, não há que se impor ao trabalhador o ônus de comprovar que sua infecção foi ocupacional, por ser oneroso demais, caracterizando-se como prova impossível.
Portadores de neurofibromatose podem ter garantidos benefícios sociais
A neurofibromatose é uma doença genética que pode afetar diversas partes do corpo, como a pele, os ossos…
Gerente de farmácia será indenizada por transportar valores sem segurança
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até…
Vendedor chamado de “frouxo” e “palhaço” por superiores receberá indenização de R$ 5 mil
A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a pagar R$ 5 mil…