O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz), de São Paulo, a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado. Por ter vitiligo, J. R. R. J. Era chamado pelos colegas de “panda” e “Michael Jackson”, entre outros apelidos.

O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo, doença cutânea que causa a perda da pigmentação da pelé, e de hipertireoidismo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa. Ele afirma no processo RR-1083-71.2012.5.02.0221 que foi proibido de almoçar com outros gerentes e que todos os demais empregados do seu setor foram promovidos, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salário maior ao seu, menos ele.

Ao retornar de afastamento por auxílio-doença para tratamento de quadro depressivo, disse que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelidá-lo de “malhado”, “mão branca”, “panda” e “Michael Jackson” e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Segundo ele, o superior hierárquico, mesmo informado dos fatos, não impediu a continuidade das agressões morais.

Omissão. Com base no laudo pericial, que afastou a relação do hipertireoidismo e do vitiligo, doenças autoimunes, com o trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu a indenização. A sentença considerou ainda que não foi comprovada a conduta reprovável dos empregados.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A Corte destacou que, dentre as obrigações do empregador, está a de respeitar seus empregados e de verificar as informações de que ele seria motivo de chacota. Para o TRT/SP, a empresa “foi omissa no dever de zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, ao não tomar medidas para reprimir comportamentos inadequados”.

A indenização foi fixada em R$ 150 mil e, posteriormente, majorada para R$ 300 mil. No recurso ao TST, a empresa questionou o valor e pediu sua redução para R$ 10 mil. O relator, ministro Emmanoel Pereira, mesmo observando não ser possível quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, entendeu extrapoladas a razoabilidade e proporcionalidade da condenação. Seguindo proposta da ministra Maria Helena Mallmann, a Turma redefiniu a indenização em R$ 50 mil.

COM A PALAVRA, A MARABRAZ.

“A Marabraz nega veemente as acusações. A Marabraz ainda não foi julgada em definitivo, por isso ainda cabe recurso. Sendo assim, a empresa vai recorrer da decisão.”

Fonte: http://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/homem-com-vitiligo-sera-indenizado-por-apelido-mi…

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