Saiba o que fazer quando sua empresa não cumpre as normas de segurança. Conheça seus direitos e as medidas que pode tomar. Leia mais no blog jurídico.

Era para ser apenas mais um dia de trabalho, mas quando o José chegou à empresa percebeu que algo estava errado. Os equipamentos de segurança não estavam disponíveis para a equipe, e isso o preocupou muito. Ainda mais porque ele sabia que isso não era um caso isolado.

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Introdução

O que fazer quando a empresa em que você trabalha não cumpre as normas de segurança? Essa é uma pergunta que muitos trabalhadores se fazem, principalmente quando percebem que seus direitos estão sendo negligenciados. Afinal, as normas de segurança são essenciais para garantir a integridade física e psicológica dos trabalhadores, além de serem fundamentais para a imagem da empresa perante a sociedade. Mas, e se a sua empresa não estiver cumprindo essas normas? O que fazer? Como agir? Neste artigo, vamos apresentar algumas dicas para lidar com essa situação e garantir a segurança no trabalho.

1. Normas de segurança: a importância de seu cumprimento

As normas de segurança são um conjunto de regras que visam garantir a integridade física e psicológica dos trabalhadores. Essas regras são definidas por órgãos competentes e devem ser cumpridas por todas as empresas que possuem funcionários. O não cumprimento dessas normas pode trazer consequências graves para a empresa e para os trabalhadores. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram essas normas e garantam a segurança no trabalho.

2. A responsabilidade da empresa na garantia da segurança do trabalhador

A empresa é a responsável por garantir a segurança do trabalhador. Isso significa que ela deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar treinamentos de segurança, implantar medidas de prevenção de acidentes, entre outras ações. Além disso, a empresa deve estar sempre atenta às normas de segurança e garantir o seu cumprimento. Caso a empresa não cumpra essas normas, ela estará colocando em risco a segurança do trabalhador e poderá ser responsabilizada por eventuais acidentes de trabalho.

3. Consequências do não cumprimento das normas de segurança

O não cumprimento das normas de segurança pode trazer consequências graves para a empresa e para os trabalhadores. As empresas que não cumprem essas normas estão sujeitas a multas, interdições e até mesmo à suspensão das atividades. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais acidentes de trabalho e ter que arcar com indenizações. Já para os trabalhadores, o não cumprimento das normas de segurança pode trazer consequências graves para a saúde e para a integridade física e psicológica.

4. Como prevenir o descumprimento das normas de segurança

Para prevenir o descumprimento das normas de segurança, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta à legislação e que realize treinamentos regulares com os trabalhadores. Além disso, a empresa deve implantar medidas de prevenção de acidentes e garantir que os equipamentos de proteção individual estejam sempre disponíveis para a equipe. A conscientização dos trabalhadores também é fundamental para prevenir o descumprimento das normas de segurança. É importante que eles conheçam seus direitos e deveres e saibam como agir em caso de descumprimento das normas de segurança.

5. Fiscalização: o papel do trabalhador e dos órgãos competentes

A fiscalização das normas de segurança é realizada por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, o trabalhador também pode e deve fiscalizar o cumprimento das normas de segurança. Isso significa que ele deve estar atento às condições de trabalho e denunciar eventuais irregularidades. Além disso, o trabalhador pode participar das discussões sobre segurança no trabalho e contribuir para a elaboração de medidas de prevenção de acidentes.

6. Como denunciar a falta de cumprimento das normas de segurança

A denúncia de falta de cumprimento das normas de segurança pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego ou aos sindicatos da categoria. Além disso, o trabalhador também pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho. É importante que o trabalhador tenha provas da falta de cumprimento das normas de segurança, como fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

7. A importância do diálogo entre empresa e trabalhadores

O diálogo entre empresa e trabalhadores é fundamental para garantir a segurança no trabalho. É importante que a empresa esteja aberta ao diálogo e que os trabalhadores possam expressar suas preocupações em relação à segurança no trabalho. Além disso, é fundamental que a empresa realize treinamentos regulares com os trabalhadores e que os trabalhadores participem das discussões sobre segurança no trabalho.

8. Ações que podem ser tomadas caso as normas de segurança não sejam cumpridas

Caso as normas de segurança não sejam cumpridas, o trabalhador pode tomar algumas medidas, como denunciar a empresa aos órgãos competentes, interromper as atividades até que a situação seja regularizada e até mesmo acionar a justiça para buscar indenizações. No entanto, é importante que o trabalhador tenha provas da falta de cumprimento das normas de segurança.

9. Trabalhador: seus direitos e deveres em relação à segurança do trabalho

O trabalhador tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro e saudável. Para garantir esse direito, ele deve conhecer as normas de segurança e contribuir para o cumprimento delas. Além disso, o trabalhador deve comunicar à empresa eventuais irregularidades e colaborar com as ações de prevenção de acidentes.

10. Como manter a segurança do trabalhador como prioridade na empresa

Para manter a segurança do trabalhador como prioridade na empresa, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta às normas de segurança e que realize treinamentos regulares com os trabalhadores. Além disso, a empresa deve implantar medidas de prevenção de acidentes e garantir que os equipamentos de proteção individual estejam sempre disponíveis para a equipe. A conscientização dos trabalhadores também é fundamental para manter a segurança do trabalhador como prioridade na empresa.

FAQ

Qual é a importância das normas de segurança?

As normas de segurança são essenciais para garantir a integridade física e psicológica dos trabalhadores e para a imagem da empresa perante a sociedade.

Quem é responsável pela segurança do trabalhador?

A empresa é a responsável por garantir a segurança do trabalhador.

Quais são as consequências do não cumprimento das normas de segurança?

As empresas que não cumprem as normas de segurança estão sujeitas a multas, interdições e até mesmo à suspensão das atividades. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais acidentes de trabalho e ter que arcar com indenizações.

Como prevenir o descumprimento das normas de segurança?

Para prevenir o descumprimento das normas de segurança, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta à legislação e que realize treinamentos regulares com os trabalhadores. Além disso, a empresa deve implantar medidas de prevenção de acidentes e garantir que os equipamentos de proteção individual estejam sempre disponíveis para a equipe.

Conclusão

A segurança no trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser garantida pelas empresas. O não cumprimento das normas de segurança pode trazer consequências graves para a empresa e para os trabalhadores.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às normas de segurança e que realizem treinamentos regulares com os trabalhadores. Além disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres e saibam como agir em caso de descumprimento das normas de segurança.

Se você perceber que a sua empresa não está cumprindo as normas de segurança, denuncie! Entre em contato com o nosso WhatsApp para esclarecer suas dúvidas e garantir a sua segurança no trabalho.

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
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Referências

  • Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Lei nº 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social
  • Lei nº 7.102/83 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros
  • Lei nº 6.514/77 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção Contra Incêndios
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 25 – Resíduos Industriais
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização de Segurança
  • Portaria nº 3.214/78 – Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura
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