Saiba tudo sobre pedir demissão e manter seus direitos trabalhistas. Entenda sobre rescisão contratual, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e muito mais. Fique tranquilo na hora de sair do trabalho!

Era uma vez, um trabalhador que estava insatisfeito com seu emprego. Ele não se sentia valorizado e achava que não tinha oportunidades de crescimento na empresa. Depois de muito pensar, ele decidiu pedir demissão. Mas, ao mesmo tempo, estava preocupado em perder seus direitos trabalhistas.

Se você se identifica com essa história, saiba que não está sozinho. Muitas pessoas passam por essa situação e têm dúvidas sobre como proceder. Por isso, preparamos este guia completo sobre como pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas.

Entenda o que é a rescisão contratual

A rescisão contratual é um processo que pode acontecer por diversos motivos, como pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, entre outros. No caso do pedido de demissão, o trabalhador deve formalizar sua saída da empresa por meio de uma carta de demissão ou de um aviso prévio. É importante lembrar que, nesse caso, o trabalhador não tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar a multa de 40% do saldo do FGTS e liberar o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento das verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro, e também não pode requerer o seguro-desemprego.

Conheça seus direitos trabalhistas na hora de pedir demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional e o saldo do FGTS. Além disso, é preciso ficar atento ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio é um período em que o trabalhador deve continuar prestando serviços à empresa, mesmo depois de ter formalizado o pedido de demissão. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente em seu acerto rescisório.

Caso o trabalhador opte por trabalhar o aviso prévio, ele deve cumprir o período determinado pela legislação. Caso contrário, a empresa pode descontar o valor correspondente em seu acerto rescisório. Já no caso de aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente em seu acerto rescisório e não precisa continuar trabalhando.

Diferenças entre pedir demissão e de demissão por justa causa

É importante destacar que há diferenças entre pedir demissão e ser demitido por justa causa. No caso do pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e não pode requerer o seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro, e também não pode requerer o seguro-desemprego.

Sendo assim, antes de tomar a decisão de pedir demissão, avalie se a empresa não está infringindo alguma cláusula do contrato de trabalho ou se não há uma situação que possa ser considerada como justa causa para uma eventual demissão. Consulte um advogado especialista em direito trabalhista para avaliar seu caso e orientá-lo da melhor forma.

Férias: como calcular e receber após a pedir demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento das férias proporcionais, ou seja, do valor correspondente aos dias de férias que ele ainda não usufruiu. Para calcular esse valor, é necessário considerar a remuneração do trabalhador e o período aquisitivo de férias.

O período aquisitivo de férias é de 12 meses trabalhados, e o trabalhador tem direito a um período de férias de no mínimo 30 dias após completar um ano de trabalho na mesma empresa. As férias proporcionais são calculadas de acordo com os meses trabalhados, e o valor é proporcional à remuneração do trabalhador.

Décimo terceiro: saiba como fica o pagamento após a pedir demissão

O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga ao trabalhador no final do ano, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado no ano correspondente. Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional, ou seja, do valor correspondente aos meses trabalhados. Para calcular esse valor, é necessário considerar a remuneração do trabalhador e o tempo de serviço.

É importante lembrar que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso o trabalhador peça demissão antes do final do ano, as parcelas devem ser pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Conclusão

Pedir demissão pode ser uma decisão difícil e que gera muitas dúvidas. É importante conhecer seus direitos trabalhistas e avaliar todas as opções antes de tomar uma decisão. Consultar um advogado especialista em direito trabalhista é uma das medidas mais seguras para garantir que você não perca seus direitos.

Agora que você já sabe como pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas, não precisa mais ficar com medo de tomar essa decisão. Se você ainda tem dúvidas, entre em contato com o nosso WhatsApp e teremos o prazer de ajudá-lo. Não deixe seus direitos de lado, faça valer o que é seu por direito!

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



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Referências

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