Entenda seus direitos e saiba quais verbas rescisórias você tem direito no pedido de demissão. Fique atento e informado para garantir seus direitos.

Imagine uma profissional que trabalhou por anos em uma empresa, dedicando seu tempo e esforço para contribuir com o crescimento da organização. Entretanto, após um longo período, ela decidiu que era hora de buscar novos desafios e pediu demissão.

Como em qualquer processo de rescisão contratual, a profissional terá direito a receber as verbas rescisórias. Mas quais são verbas rescisórias neste caso?

Neste artigo, vamos falar especificamente sobre as verbas rescisórias no pedido de demissão, os direitos trabalhistas envolvidos nesse processo e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quais são as verbas rescisórias devidas no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber alguns valores, tais como:

  • Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias vencidas e proporcionais (caso não tenha tirado as férias referentes ao período aquisitivo)
  • 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão)
  • Aviso prévio (caso não tenha cumprido o período de aviso prévio, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias)

Vale lembrar que, no caso do aviso prévio, o empregado tem duas opções: cumprir o período de aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado das verbas rescisórias. Caso opte por cumprir o aviso prévio e seja dispensado pelo empregador, terá direito a receber as verbas rescisórias integrais.

O Saldo de Salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, e deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao da rescisão contratual. As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado pelo empregado, e devem ser pagas no momento da rescisão contratual.

O 13º salário proporcional é pago com base no tempo de serviço prestado pelo empregado no ano da demissão, e deve ser calculado de acordo com a remuneração do empregado.

A importância do aviso prévio no cálculo das verbas rescisórias no pedido de demissão

Como mencionado anteriormente, o aviso prévio é um dos itens que compõem as verbas rescisórias no pedido de demissão. O aviso prévio é uma comunicação prévia da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes.

O período de aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo ser de 30 dias a até 90 dias. Caso o empregado não cumpra o período de aviso prévio, o valor correspondente deve ser descontado das verbas rescisórias.

Férias proporcionais e o 13º salário no pedido de demissão

Outros pontos que devem ser levados em consideração nas verbas rescisórias no pedido de demissão são as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

No caso das férias proporcionais, o valor deve ser calculado com base na remuneração do empregado e no tempo de serviço prestado na empresa. Caso o empregado tenha férias vencidas e não gozadas, elas também devem ser pagas integralmente nas verbas rescisórias.

Com relação ao 13º salário proporcional, o valor deve ser calculado com base no tempo de serviço prestado na empresa no ano da demissão. Caso o empregado já tenha recebido o 13º salário correspondente ao ano vigente, o valor proporcional deve ser descontado das verbas rescisórias.

A diferença entre o pedido de demissão e a demissão SEM justa causa

É importante diferenciar o pedido de demissão da demissão sem justa causa. No caso da demissão sem justa causa, o empregador é quem rescinde o contrato de trabalho e, nesse caso, as verbas rescisórias são mais abrangentes e incluem, por exemplo, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Já no pedido de demissão, as verbas rescisórias se limitam aos itens mencionados anteriormente.

A diferença entre o pedido de demissão e a demissão COM justa causa

No caso da demissão com justa causa, o empregador tem motivos legalmente estabelecidos para rescindir o contrato de trabalho, como furto, agressão física, entre outros. É importante ressaltar que, antes de tomar a decisão de demitir o funcionário com justa causa, o empregador deve seguir um procedimento legalmente estabelecido que inclui uma investigação interna para garantir que os motivos da demissão são válidos e que não há outra alternativa viável.

Além disso, é importante lembrar que, caso a demissão seja considerada justa causa, o empregado não tem direito a receber todas as verbas rescisórias. No entanto, ele ainda tem direito a receber as verbas trabalhistas que já tenham sido adquiridas, como saldo de salário e férias vencidas. É importante que o empregador forneça essas informações de forma clara e transparente ao empregado, para que ele entenda seus direitos e possa tomar as medidas necessárias para garantir que os mesmos sejam respeitados.

O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias

Quando o empregado não recebe as verbas rescisórias devidas, ele pode se sentir prejudicado e desamparado. No entanto, é importante que ele saiba que existem meios legais para buscar seus direitos e que a Justiça do Trabalho está pronta para atendê-lo.

É importante ressaltar que a falta de pagamento das verbas rescisórias pode ser configurada como uma prática abusiva por parte do empregador, e por isso é fundamental que o empregado esteja atento e saiba como agir caso isso aconteça.

Uma das primeiras medidas que o empregado pode tomar é entrar em contato com o empregador e solicitar o pagamento das verbas rescisórias. É possível que o atraso no pagamento seja apenas uma questão de desorganização por parte do empregador, e nesse caso ele pode se comprometer a fazer o pagamento o mais breve possível.

Caso a negociação direta não seja suficiente, o empregado pode buscar a mediação de um sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, é importante que o empregado tenha em mãos todos os documentos que comprovem a relação de trabalho, como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de férias e outros documentos que possam ser relevantes para o caso.

Vale lembrar que, ao recorrer à Justiça do Trabalho, o empregado deve estar ciente de que o processo pode levar algum tempo para ser resolvido. Além disso, é possível que o empregador recorra e que o processo se estenda ainda mais, o que pode ser desgastante para o empregado. No entanto, é importante que o empregado não desista de seus direitos e siga lutando até que eles sejam respeitados.

Por fim, é importante ressaltar que os direitos trabalhistas são garantidos por lei e devem ser respeitados pelos empregadores. Por isso, é fundamental que o empregado conheça seus direitos e esteja atento para garantir que eles sejam cumpridos.

Como contestar o valor das verbas rescisórias

Caso o empregado não concorde com o valor das verbas rescisórias pagas pelo empregador, ele pode procurar um advogado trabalhista para orientação.

Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para contestar o valor das verbas rescisórias. Nesse caso, é importante ter em mãos documentos e provas que comprovem a divergência de valores.

Conclusão: seus direitos no momento da rescisão contratual ao pedir de demissão

Ao pedir demissão, é importante que o empregado conheça seus direitos trabalhistas e esteja ciente das verbas rescisórias devidas.

O aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o saldo de salário e o FGTS são alguns dos itens que devem ser levados em consideração no momento da rescisão contratual.

Em caso de dúvidas ou divergências, é importante procurar um advogado trabalhista para orientação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: seus direitos trabalhistas devem ser respeitados, independentemente do motivo da rescisão contratual.

CONHEÇA OS ADVOGADOS

FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral

IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito e Processo do Trabalho
*Especialista em Direito e Processo Previdenciário
*Especialista em Direito Digital

BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292

Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões



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Referências

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