O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás processou a Havan Lojas de Departamentos LTDA por proibir que seus empregados tenham relacionamentos amorosos entre si, mesmo fora do ambiente de trabalho, e não contratar pessoas cujos parentes já trabalhem na empresa. O valor pedido por danos morais coletivos é de R$ 1,8 milhão. A ação foi protocolizada na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO).
A loja já havia sido condenada, em 1ª e 2ª instâncias, pela justiça do Trabalho em Goiás, após a denúncia de um ex-empregado que foi demitido sob a alegação de que estaria violando uma norma interna da empresa, que proíbe relacionamentos amorosos entre seus empregados. Essa regra e a de não contratação de parentes de seus empregados são informadas aos trabalhadores já na fase de recrutamento.
Segundo entendimento do TRT em Goiás, o estabelecimento desse tipo de norma interna é abusivo, pois fere os princípios da dignidade, igualdade e da liberdade do ser humano. Tendo em vista que a empresa não violou os direitos só do funcionário que fez a denúncia, mas de todos os empregados, o MPT instaurou inquérito civil contra a Havan. Contudo, a empresa negou as irregularidades cometidas e se negou por três vezes a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
Resistência
“Diante da reiterada resistência da empresa, tivemos de ajuizar ação civil pública, para que a Havan, em todo o território nacional, não proíba relacionamentos amorosos entre os funcionários (exceto em local de trabalho) e não coloque parentesco como obstáculo à contratação”, informou o procurador do Trabalho Meicivan Lemes, responsável pelo caso. Na ação, foi pedido que a loja não mais aplique tais regras, sob pena de multa de R$ 150 mil. O MPT também requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,8 milhão.