Pouso Alegre: A manutenção de controle pararelo de acidentes de trabalho rendeu condenação para a multinacional IES do Brasil Soluções em Equipamentos (Siac do Brasil), em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pouso Alegre. A decisão da Vara do Trabalho de Guaxupé confirma liminar já obtida pelo MPT, em julho de 2015.
“Durante a investigação, o MPT apurou que a empresa comunicava oficialmente, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), somente acidentes de maior gravidade. Ocorrências classificadas, pela própria empresa, como de menor gravidade eram registradas em um controle paralelo que continha dezenas de casos, que não chegavam ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso Paulo Crestana.
Desde julho, a IES Brasil já estava obrigada a cumprir as obrigações de emitir a CAT em qualquer caso de acidente, independentemente do nível de gravidade, bem como dar publicidade a esse compromisso. Além de confirmar as obrigações, a sentença impõe a reparação por dano moral, que foi fixada em indenização no valor de R$ 500 mil a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa também foi condenada a promover ampla divulgação da obrigação a ela imposta, por meio de cartazes distribuídos em todos os quadros de avisos internos, com os seguintes dizeres: “Por determinação da Vara do Trabalho de Guaxupé, a empresa IES do Brasil Soluções em Equipamentos Ltda está obrigada a emitir comunicação de acidente de trabalho sempre que seus empregados sofrerem lesões (ainda que leves ou levíssimas) em decorrência do trabalho, independentemente de afastamento, sob pena de multa de R$ 20 mil por CAT não emitida”.
Também conhecida como Siac do Brasil, a IES tem sede na cidade mineira de Guaranésia, onde emprega cerca de mil pessoas, segundo dados registrados em seu site. Da sentença de primeira instância ainda cabe recurso.
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ACP no TRT: 0010645-07.2015.5.03.0081