NOVIDADE!

No dia 08 de março de 2016, foi publicada a lei 13.257 que adicionou duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar o trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário.

Antes da lei, o artigo 473 da CLT já trazia 9 casos em que o empregado pode faltar o emprego sem ter desconto nos salário.

A lei 13257/16 adicionou mais 2 hipóteses, quais sejam:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

1) X – Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Dessa maneira, a partir de agora o empregado poderá faltar o trabalho sem prejuízo do salário por até 2 dias para acompanhar sua esposa ou companheira em consulta médicas, exames complementares e tudo o mais que se relacionar a gravidez.

2) XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Mais uma novidade incluída na CLT é a possibilidade de o empregado faltar o trabalho para levar o filho de até 6 anos para consulta médica 1 vez ao ano.

Apesar de ainda ser pouco, sem dúvida já é um avanço, tendo em vista que a CLT, até então, era silente no caso de acompanhamento de filho a consultas médicas.

Essas foram as mudanças trazidas pela lei 13257/2016 com a inclusão de novas hipóteses em que o empregado pode faltar o trabalho sem deixar de receber salário.

Fonte: http://www.direitodoempregado.com/clt-ganha-2-novas-hipoteses-de-faltas-justificaveis-pelo-empregado/

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