Fonte: www.prt3.mpt.gov.br


A empresa Praia Auto Ônibus foi condenada a pagar R$75 mil por danos morais coletivos, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa estava violando as normas da NR-24, pois não disponibilizava condições de conforto e higiene adequados para seus funcionários.

Segundo a procuradora do trabalho Luciana Coutinho, a empresa apresenta uma conduta negligente e indiferente aos direitos básicos dos empregados, pois não oferece condições básicas e de simples execução, que são fundamentais para assegurar a dignidade e respeito aos trabalhadores da categoria, que já são sobrecarregados pelo trabalho desgastante no trânsito.

“A ausência de instalações sanitárias/locais de refeição adequados, constitui uma grande humilhação para os empregados, que ficam à mercê de favores de comerciantes próximos. Algumas vezes têm que realizar suas refeições nas vias públicas, utilizar sanitários inadequados ou sujos, ou mesmo ficar sem banheiros durante o trabalho”, relata a procuradora.

Além da indenização pelo dano coletivo, a empresa ainda deve assegurar aos trabalhadores melhores condições de conforto para as refeições, disponibilizar material de higiene pessoal, como sabão e papel higiênico, bem como instalações sanitárias adequadas e higienizadas, nos termos da NR-24. As instalações devem conter cestos de lixo e serem separadas por sexo. Em caso de descumprimento, a ré será multada em R$50 mil por item.

A Praia Auto Ônibus faz parte do Grupo Saritur, importante empresa do setor de transporte coletivo de Minas Gerais. Além da ré, o grupo ainda possui outras empresas que estão respondendo processos pelas mesmas violações.

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