Sorocaba – A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Redimpex Armazéns em Geral Ltda. (transportadora e depositária de mercadorias de São Bernardo do Campo, com filial em Tatuí) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil por infringir normas relacionadas à jornada de trabalho, tais como não fazer o registro regular dos horários de trabalho, não conceder intervalo intrajornada mínimo de uma hora, além de não ter um controle sobre as horas extras cumpridas pelos funcionários, permitindo casos de jornadas superiores ao limite de duas horas extras diárias, previsto em lei.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, instaurou inquérito a partir do recebimento de um acórdão que informava as irregularidades cometidas pela empresa especializada em depósito e transporte de mercadorias, relacionadas à falta de registro de ponto de caminhoneiros e ajudantes de caminhoneiros, à não concessão de descanso mínimo de uma hora para repouso e/ou alimentação dos funcionários e à falta de controle de horas extras. Um TAC (termo de ajuste de conduta) foi proposto na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, mas a Redimpex negou a celebração do acordo.

A decisão foi fundamentada nos riscos decorrentes da jornada excessiva de motoristas de carga. “O excesso de jornada além de ensejar problemas de saúde, consumo de entorpecentes e riscos de acidente de trabalho aos empregados da ré, também gera um risco acentuado a toda a sociedade, como acidentes de trânsito, na medida em que motoristas fatigados por demasia nas horas trabalhadas têm maior probabilidade de causar infortúnios”, escreveu a juíza Ana Paula Sartorelli Brancaccio, da Vara do Trabalho de Tatuí.

A sentença ainda determina que a ré disponibilize aos seus motoristas e funcionários que exerçam funções fora da empresa diário de bordo, papeleta ou ficha para trabalho externo; limite as horas extras ao máximo de duas horas diárias; remunere as jornadas extraordinárias com pelo menos 50% a mais que o valor da hora normal; e conceda intervalo intrajornada segundo a lei. Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil para qualquer item descumprido e trabalhador afetado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010977-64.2014.5.15.0116

 

Fonte: www.prt15.mpt.gov.br

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