Saiba tudo sobre a licença-maternidade no trabalho, incluindo o período de afastamento, o benefício previdenciário, quem tem direito e a duração da licença. Conheça seus direitos e proteção à maternidade!

Introdução

A chegada de um bebê é um momento muito especial na vida de qualquer família. No entanto, as novas responsabilidades que chegam com a maternidade podem gerar muitas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas, em especial sobre a licença-maternidade. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, desde o que diz a lei até quem tem direito e quanto tempo dura.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício previsto na Constituição Federal e também na CLT, que garante às mulheres que acabaram de ter filhos o direito a um período de afastamento do trabalho remunerado. Esse afastamento é importante para que a mãe possa se recuperar do parto e se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida.

A licença-maternidade é um direito garantido por lei e, portanto, não pode ser negada pela empresa. Durante o período de afastamento, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, ela tem direito a receber o salário integral durante todo o período de licença. Em alguns casos, a empresa pode optar por aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para até 180 dias.

Como funciona a licença-maternidade?

A duração da licença-maternidade varia de acordo com a empresa em que a mãe trabalha e com a legislação local. No Brasil, a duração mínima é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Em alguns casos, porém, esse período pode ser estendido.

É importante lembrar que a licença-maternidade é um direito garantido por lei e, portanto, não pode ser negada pela empresa. Durante o período de afastamento, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, ela tem direito a receber o salário integral durante todo o período de licença. Em alguns casos, a empresa pode optar por aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para até 180 dias.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito à licença-maternidade, desde que cumpram alguns requisitos básicos. É preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses antes do afastamento e estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Além disso, a licença-maternidade também pode ser concedida em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a duração da licença varia de acordo com a idade da criança.

Licença-maternidade para mães autônomas

As mães que trabalham por conta própria ou como autônomas também têm direito à licença-maternidade. Para isso, é preciso estar cadastrada como contribuinte individual do INSS e ter pelo menos 10 meses de contribuição. Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas nos 12 meses anteriores ao afastamento.

Licença-maternidade para mães desempregadas

As mães que estão desempregadas no momento do parto também têm direito à licença-maternidade. Para isso, é preciso que tenham contribuído para o INSS como segurada empregada ou como contribuinte individual nos últimos 12 meses. Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base nas últimas contribuições realizadas.

Conclusão

Em resumo, a licença-maternidade é um benefício importantíssimo para as mulheres que acabaram de ter filhos. Além de garantir um período de afastamento remunerado, ela também dá segurança e tranquilidade para que a mãe possa se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida. É fundamental que as empresas respeitem esse direito e que as mães conheçam bem as suas garantias para que possam usufruir desse benefício da melhor forma possível.

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Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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