Natal (RN) – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta antissindical com seus empregados. A decisão é resultado de recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários/RN, o MPT constatou que o Itaú praticava repressão de atividades sindicais, atos contra a liberdade sindical com o intuito de enfraquecer o movimento de greve, discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

O procedimento investigatório apurou que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco, empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve. Os bancários com postos de direção no sindicato também eram proibidos de participar de confraternizações internas ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus empregados, sob o fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes sindicais.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores a tentarem ingressar na direção das entidades que os representem.

Segundo ressalta, “o banco praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e hostil”.

Obrigações – Além de o pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a 2ª Turma do TRT da 21ª Região determinou que o Itaú deixe de praticar quaisquer atos antissindicais, como proibir a participação dos empregados em confraternizações por ocuparem cargo de dirigente sindical, exercer qualquer tipo de represália ou perseguição contra empregados dirigentes sindicais e influenciar empregados a praticar segregação ou discriminação contra gestores do sindicato.

O acórdão, assinado pela desembargadora do Trabalho Maria do Perpétuo Socorro de Castro, ainda estabelece que será aplicada multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações, a cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador prejudicado.

Condenações somam R$ 10 milhões

Essa é a segunda condenação milionária sofrida pelo Itaú Unibanco no Rio Grande do Norte, em um período de pouco mais de um ano. Em abril de 2014, o banco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários nas agências potiguares. A ação movida pelo MPT/RN, também assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero, revelou metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde.

A sentença condenatória, assinada pelo então juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon, reconheceu que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”.

 

Fonte: www.trt21.jus.br

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