“A greve é uma ação política da classe trabalhadora que tem sempre o grande beneficio de obrigar que pessoas e instituições revelem seus verdadeiros sentimentos e funções, ainda que o façam por meio de novas retóricas.
Os trabalhadores em greve, que em greves de outras categorias de trabalhadores são tratados como integrantes da “sociedade”, que é apontada como entidade prejudicada pela ação grevista, ou que são denominados de “colaboradores”, como se estivessem em parceria com o capital, são, enfim, reconhecidos como o que de fato são: trabalhadores.
Esse é um grande efeito da greve, embora seja parcial, pois só seria completo se a greve fosse vista pelos próprios trabalhadores, tanto os que estão em greve quanto os que são atingidos por ela, não como um ato de uma categoria específica de trabalhadores, mas como uma prática política necessária à formação da consciência da classe trabalhadora.
As contradições que se revelam expressamente nas greves, de todo modo, são elementos de extrema relevância para essa compreensão, pois como o sistema jurídico foi obrigado a reconhecer, historicamente, a greve como um direito, é por demais revelador ver esse direito, tomado pela visão de mundo burguesa, sendo aplicado para evitar a greve e não para garanti-la, como seria ser feito…”
Íntegra Viomundo
Posts Relacionados

Multinacional é condenada por danos morais coletivos após praticar atos antissindicais

Uma companhia multinacional fabricante de equipamentos agrícolas foi condenada, em caráter de tutela provisória e definitiva, a deixar de praticar atos que atentem contra o livre exercício do direito de greve e contra a livre participação e votação dos empregados nas assembleias sindicais. Foi estabelecida multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.