Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, determina que a empresa IES do Brasil Soluções em Equipamentos (Siac do Brasil) passe a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT “sempre que seus empregados sofrerem lesões corporais, ainda que leves ou levíssimas, ou agravos em decorrência do labor”. A multa, em caso de descumprimento da obrigação é de R$ 20 mil por CAT não emitida.

A empresa também está obrigada a promover ampla divulgação da obrigação a ela imposta pela Vara do Trabalho de Guaxupé, por meio de cartazes distribuídos em todos os quadros de avisos internos, descrevendo claramente para os empregados a obrigação e a multa prevista.

Ao longo da investigação foram reunidas provas de que a IES mantinha controles paralelos de acidentes por ela classificadas como de menor importância, considerados como meros incidentes, sem a expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho, o que comprovou a prática reiterada de subnotificação na empresa. “Somente os acidentes ou doenças mais graves eram registrados em CATs, em clara afronta à legislação, que determina a emissão da CAT em todos os casos. Nos controles paralelos foram identificadas dezenas de acidentes sem emissão de CAT”, explica o procurador do Trabalho Paulo Crestana.

Para o juiz que concedeu a liminar, Victor Luiz Dutra da Silva, “são evidentes os prejuízos individuais aos trabalhadores e coletivos, pois número de acidentes não entra nos dados estatísticos da Previdência Social para fins das alíquotas do SAT, comprometendo a veracidade do fator acidentário de prevenção”.

A empresa, também conhecida como Siac do Brasil, tem sede na cidade mineira de Guaranésia, onde emprega cerca de mil pessoas, segundo dados registrados em seu site. A ação civil pública segue tramitando na Vara do Trabalho de Guaxupé, onde aguarda sentença.

Fonte: www.prt3.mpt.gov.br

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