Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.