Entenda como calcular as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa. Saiba quais são os direitos do trabalhador e como calcular o valor da rescisão.

Se você é trabalhador, já deve ter se perguntado o que acontece com seus direitos em caso de demissão sem justa causa. Uma das principais preocupações é com as verbas rescisórias, que podem gerar muitas dúvidas e dificuldades na hora do cálculo. Neste artigo, vamos simplificar o processo e ajudá-lo a entender melhor quais são as verbas rescisórias e como calculá-las.

O que são as verbas rescisórias e como elas são calculadas

As verbas rescisórias são valores que o empregador deve pagar ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Elas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, multa do FGTS.

É importante destacar que as verbas rescisórias são direitos garantidos por lei aos trabalhadores e devem ser pagas pelo empregador no momento da demissão. Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba quais são esses valores e como calculá-los.

Para calcular as verbas rescisórias, é necessário seguir alguns passos. O primeiro é calcular o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral. Em seguida, é preciso calcular as férias vencidas, que devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado.

As férias proporcionais também devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. O 13º salário proporcional também é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Por fim, é preciso calcular o aviso prévio e a multa do FGTS, que são valores que podem variar de acordo com a situação do trabalhador.

Passo a passo: como calcular as verbas rescisórias em caso de demissão

Para calcular as verbas rescisórias em caso de demissão, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso calcular o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral.

Em seguida, é necessário calcular as férias vencidas, que devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado. As férias proporcionais também devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão.

O 13º salário proporcional também é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Em relação ao aviso prévio, é preciso calcular o valor de acordo com a forma como ele será cumprido. Ele pode ser trabalhado, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso, ou indenizado, ou seja, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.

Por fim, é preciso calcular a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado em caso de demissão sem justa causa.

Quais são os direitos do trabalhador em relação às verbas rescisórias

Além das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a outros benefícios em caso de demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS. É importante estar atento a esses direitos e buscar informações para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Os trabalhadores também têm o direito de receber as verbas rescisórias de forma correta e dentro do prazo estabelecido por lei. Caso isso não aconteça, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.

Como calcular o valor do aviso prévio

O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O objetivo é permitir que a outra parte se prepare para a demissão. O aviso prévio pode ser trabalhado, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso, ou indenizado, ou seja, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.

Para calcular o valor do aviso prévio trabalhado, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de aviso prévio, que pode ser de 30 ou 60 dias. Já para calcular o valor do aviso prévio indenizado, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de aviso prévio dividido por 30.

Como calcular o valor das férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas devem ser pagas de forma integral caso o empregado tenha direito e não tenha tirado. Para calcular o valor das férias vencidas, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias de férias vencidas.

Já as férias proporcionais devem ser calculadas com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Para calcular o valor das férias proporcionais, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de meses trabalhados dividido por 12.

Como calcular o valor do 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional também deve ser calculado com base no número de meses trabalhados no ano da demissão. Para calcular o valor do 13º salário proporcional, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de meses trabalhados dividido por 12.

Como calcular o valor do saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago de forma integral. Para calcular o valor do saldo de salário, é preciso multiplicar o salário do empregado pelo número de dias trabalhados.

Como calcular o valor do FGTS com multa de 40%

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado. Para calcular o valor do FGTS com multa de 40%, é preciso multiplicar o saldo do FGTS do empregado por 0,4.

Conclusão

O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos é possível simplificar o processo e entender melhor quais são os valores que devem ser pagos ao empregado em caso de demissão sem justa causa. É fundamental que o trabalhador saiba quais são seus direitos e esteja atento às informações para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente. Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com nosso serviço de atendimento via WhatsApp para esclarecimentos.

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FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
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IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093

Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)

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