A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por parte de um supervisor e um gerente da empresa.
De acordo com os autos, o vendedor foi admitido pela Bimbo do Brasil em agosto de 2013 e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões.
Para o magistrado responsável pela sentença, o comportamento dos prepostos da empresa é inaceitável em uma sociedade civilizada. “Há outras maneiras de se resolverem as celeumas na sociedade moderna, ainda mais no âmbito profissional. A agressão, inclusive psicológica, é algo que deve ser banido”, pontuou. Conforme o juiz, também é inadmissível que a Bimbo do Brasil não tenha atuado para coibir as atitudes indevidas de seus supervisores e gerentes.
“Tais cargos são posições de chefia, que representam a imagem da própria reclamada, auxiliando, por omissão, na degradação moral dos trabalhadores e, por consequência, do ambiente de trabalho”, observou o juiz Marcos Ulhoa Dani. “Não é difícil imaginar a sensação de angústia e dor íntima do reclamante ao ter sua imagem e honra, na feição objetiva (perante a sociedade) e subjetiva (internamente), atingidas pelas palavras dos prepostos”, completou.
Na conclusão do magistrado, o caso é caracterizado pela chamada “gestão por injúria”, a qual define gestores despreparados para liderar, que costumam obter o que querem a gritos e xingamentos, submetendo seus empregados a terríveis pressões. “É o caso dos autos, em que a testemunha reporta xingamentos dos prepostos a todos os funcionários, inclusive ao reclamante. O procedimento dos prepostos cabe indenização pela empresa”, declarou o juiz na decisão.
Processo nº 0000604-21.2014.5.10.016
Fonte: www.trt10.jus.br