A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Norsa Refrigerantes a indenizar em R$ 850 mil a viúva de um motorista de caminhão morto ao colidir com o veículo da empresa em um poste. No entendimento unânime dos desembargadores, o trabalhador foi vítima de acidente de trabalho.
Como o acidente aconteceu de madrugada, por volta das 2h, a empresa alegava que a culpa teria sido do trabalhador, que conduzia o veículo sem autorização e fora do horário de expediente. No entanto,testemunhas afirmaram que era comum o motorista trabalhar até muito tarde da noite e levar o carro para casa. A empresa também não conseguiu provar que o empregado não estava trabalhando na noite do acidente.

Para o relator do processo, desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, o empreendedor deve ser responsável pelos riscos de sua atividade econômica. “No instante em que uma pessoa resolve ser empregadora, responde pelos eventos danosos que essa atividade gera para os indivíduos, independentemente de o dano ser causado por imprudência ou erro de conduta”, explica.

A esposa do motorista vai receber R$ 50 mil por danos morais e R$ 800 mil correspondentes aos lucros cessantes, ou seja, o que o trabalhador poderia ganhar com seu trabalho, considerando-se sua expectativa de vida. O cálculo foi feito com base no salário que o motorista recebia à época de sua morte. A decisão confirma sentença da 2ª vara do trabalho de Maracanaú e ainda cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: 0010889-74.2012.5.7.0033

Fonte: www.trt7.jus.br

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