A empresa Vamoquevamo Pontocom, que comercializa produtos do grupo do apresentador de televisão Luciano Huck, terá que custear a veiculação de peças de campanha sobre o combate ao trabalho infantil. A medida é resultado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em razão do uso de crianças na divulgação de camisetas com conteúdo impróprio.
As blusas produzidas para o carnaval deste ano, com estampas como “Vem ni mim que eu tô facin” e “Me beija que eu sou carioca”, foram anunciadas na página da marca por modelos infantis, sem autorização judicial e sem observar os parâmetros exigidos para garantir a proteção de artistas mirins.
O trabalho para menores de 16 anos é proibido pela Constituição Federal, sendo o trabalho artístico aceito em caráter excepcional, desde que precedido de autorização judicial prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A autorização deve estabelecer todas as condições em que o trabalho poderá ser desenvolvido e as crianças e os adolescentes deverão ser sempre acompanhados nessas atividades por seus responsáveis legais”, explica a procuradora do trabalho que conduziu o inquérito, Dulce Torzecki. A procuradora do trabalho Danielle Cramer também participou da audiência em que foi firmado o acordo.
Pelo TAC, a empresa terá que produzir 750 camisetas com a campanha do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), do qual o MPT faz parte, voltada para o dia 12 de junho. Nessa data é comemorado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Além disso, a marca terá que custear a publicação de anúncio do MPT alusivo à data em jornal de grande circulação e financiar a veiculação da mensagem “Trabalho infantil não é legal” em avião que circulará na orla da zona sul do Rio de Janeiro em dois domingos, quando a circulação de banhistas na praia é maior.
Compromissos – Além de custear a campanha, pelo termo, a Vamoquevamo Pontocom se compromete a não mais contratar menores de 16 anos para atuar em anúncios, salvo se comprovar que a participação não pode ser feita por maiores. A contratação de crianças e adolescentes, quando necessária, deverá ser feita mediante autorização judicial e acompanhamento dos pais.
A empresa não poderá permitir que os menores exerçam trabalho artístico que ocasione prejuízos ao seu desenvolvimento, nem atividade perigosa e insalubre. Além disso, deverá exigir frequência e bom desempenho escolar, garantir horário adequado e possibilitar que o trabalho seja acompanhado pelo responsável legal. O contratante terá também que depositar um percentual mínimo estipulado pelo juiz do valor pago pelo serviço da criança em caderneta de poupança, cuja movimentação só será permitida quando o artista mirim atingir a maioridade legal.
A empresa terá que pagar R$ 50 mil em multa, caso descumpra alguma das cláusulas do acordo, ou por criança contratada irregularmente. Os valores serão revertidos aos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda a instituição sem fins lucrativos que atue em prol da proteção da infância.
Fonte: www.prt1.mpt.gov.br