A Clínica Médica Albert Einstein e a Clínica Santa Terezinha Ltda – Me foram condenadas, na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a pagar indenização por danos morais e materiais a uma auxiliar de enfermagem, que desenvolveu doenças osteomusculares devido à intensidade e à repetição dos movimentos realizados durante a execução de suas tarefas.
De acordo com a sentença do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, a trabalhadora receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1 mil de pensão mensal vitalícia, a partir de novembro de 2012, incluindo os 13º salários. Conforme informações dos autos, a auxiliar de enfermagem executava serviços de estética em geral.
Segundo o magistrado, o laudo pericial concluiu que a atividade exercida pela auxiliar de enfermagem provavelmente contribuiu para o desenvolvimento de algumas doenças osteomusculares no membro superior, ou seja, num dos braços da trabalhadora. “Na hipótese dos autos, o dano está devidamente demonstrado”, declarou.
O juiz responsável pelo caso também observou que a perícia declarou a incapacidade da trabalhadora para a função de auxiliar de enfermagem. Além disso, as clínicas não conseguiram comprovar nos autos o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. “Não há prova alguma de nenhuma conduta tendente à adoção de medidas voltadas à ergonomia no local de trabalho”, pontuou o magistrado.
Com isso, a sentença reconheceu a culpa e a negligência das clínicas, que contribuíram para o desenvolvimento de doença ocupacional na trabalhadora. “A ocorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação”, concluiu o juiz.
Processo nº 0000064-88.2014.5.10.010
Fonte: www.trt10.jus.br
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