Fonte: www.trt10.jus.br


A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a Loreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um propagandista que foi constrangido reiteradas vezes com piadas e apelidos sobre sua preferência sexual por um chefe imediato. O caso foi julgado pelo juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes. Segundo ele, a empresa foi negligente ao não tomar providências para coibir a prática de assédio moral.
“O dano moral diz respeito à violação da dignidade da pessoa humana, que envolve os valores morais que lhe são correlatos, configurando afronta grave ao trabalhador, que fere a sua honra, imagem, intimidade, dentre outros. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (…). Nesse contexto, as garantias mencionadas criam um limite ao exercício do poder diretivo do empregador. Assim, a reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, afetando o patrimônio moral do empregado”, explicou o juiz.
Na reclamação trabalhista, o empregado da Loreal Brasil disse que seu chefe imediato criou grupo de trabalho no aplicativo de troca de mensagens Whatsapp, no qual teria sofrido com cobranças constantes, o que teria lhe gerado grande sobrecarga de trabalho. Além disso, o gestor teria exposto de forma vexatória o trabalhador em reuniões, apontando-o como o propagandista com pior resultado mensal. O mesmo chefe ainda fazia piadas sobre a preferência sexual do empregado, na presença de outros funcionários e também em eventos da empresa.
“A prova oral ratifica a exposição reiterada do autor a situações vexaminosas, sobretudo no que tange aos nomes e apelidos emprestados de forma zombeteira para com o reclamante. A reclamada não tomou providências, ao contrário, deixou o reclamante sendo humilhado por ação do seu próprio chefe imediato. Culpa que se estriba no art. 932, III, do Código Civil”, concluiu o magistrado na sentença.

Processo nº 000429-51.2014.5.10.0008

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