Empregada era frequentemente agredida por colega e chegou a levar o caso à ouvidoria internacional da companhia, mas nenhuma providência foi tomada. Para juiz, houve omissão.
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a rede de supermercados Makro a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a uma funcionária que comprovou ter sido vítima de diversos ataques racistas de uma colega de trabalho, ao longo de seis meses, mesmo após ter denunciado o caso ao seu chefe imediato e ao gerente da unidade, instalada na capital catarinense.
Segundo colegas e até clientes que presenciaram as agressões, a empregada era tratada de forma violenta por uma colega de outro departamento, que costumava se referir a ela como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento”. As testemunhas também disseram que a funcionária demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro.
Na ação, a defesa da empregada agredida comprovou que ela fez diversas reclamações aos superiores e chegou até mesmo a acionar o sistema de ouvidoria internacional da empresa, mesmo sem saber se comunicar em inglês. No entanto, sete meses depois do problema ser reportado, os fatos não foram apurados e as ofensas continuaram, o que levou a funcionária a procurar a Justiça do Trabalho.
Omissão
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada.
“A atitude injustificada da Ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana”, observou o magistrado, destacando que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação.
Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC,
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