Saiba tudo sobre aviso prévio: cálculo, diferença entre trabalhado e indenizado, consequências de não cumprir, dispensa e demissão por justa causa. Confira!

O aviso prévio é um assunto muito importante para empregados e empregadores, pois trata-se de um processo que ocorre quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho. Mas você sabe o que é a tabela de aviso prévio e como ela influencia nesse processo? Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a tabela de aviso prévio, desde o seu significado até o cálculo do tempo necessário para cumprir o aviso e receber seus direitos.

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O aviso prévio é uma notificação que o empregado ou o empregador dá à outra parte, comunicando a intenção de rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que a quebra do contrato prejudique o funcionário ou a empresa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, sendo que no primeiro caso, o empregado continua trabalhando por um período pré-determinado, enquanto que no segundo caso, ele é dispensado imediatamente e recebe uma indenização equivalente ao tempo que deveria trabalhar.

A Lei 12.506, de 2011, definiu as regras para o aviso prévio proporcional. De acordo com a lei, o tempo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio. Para empresas que pagam salário variável, o aviso prévio proporcional é calculado com base na média dos últimos 12 meses trabalhados.

O que é a tabela de aviso prévio?

A tabela de aviso prévio é uma forma de calcular o tempo de aviso prévio proporcional a que o funcionário tem direito de acordo com a quantidade de anos trabalhados na empresa. Ela determina quantos dias de aviso prévio o empregado deve cumprir ou receber em caso de demissão.

Segue abaixo a tabela com os dias de aviso prévio proporcional de acordo com a quantidade de anos trabalhados na empresa:

Tempo de trabalhoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
De 1 a 2 anos33 dias
De 2 a 3 anos36 dias
De 3 a 4 anos39 dias
De 4 a 5 anos42 dias
De 5 a 6 anos45 dias
De 6 a 7 anos48 dias
De 7 a 8 anos51 dias
De 8 a 9 anos54 dias
De 9 a 10 anos57 dias
Acima de 10 anos60 dias

É importante ressaltar que a tabela de aviso prévio é apenas uma referência para o cálculo do tempo de aviso prévio proporcional, mas não é a única forma de fazer o cálculo. Empresas que têm acordos coletivos de trabalho ou convenções específicas podem estabelecer outras formas de cálculo para o aviso prévio proporcional, desde que respeitem o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias.

Quais são os direitos do empregado no aviso prévio?

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de duas horas em sua jornada de trabalho diária ou a uma redução de sete dias corridos ao final do aviso. Além disso, ele deve receber normalmente todas as suas verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e o valor referente ao FGTS.

No caso do aviso prévio indenizado, o empregado deve receber a indenização correspondente ao tempo de trabalho que faltava para completar os dias de aviso prévio. Além disso, ele tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o valor referente ao FGTS.

Como calcular o tempo necessário para cumprir o aviso e receber seus direitos?

Para calcular o tempo necessário para cumprir o aviso prévio, é preciso levar em consideração a tabela de aviso prévio e a quantidade de anos trabalhados na empresa. De acordo com a Lei 12.506/2011, o tempo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Se o empregado tiver trabalhado mais de 10 anos na empresa, o aviso prévio será de 60 dias.

Para receber seus direitos, o empregado deve cumprir o período de aviso prévio determinado ou receber a indenização correspondente ao tempo que deveria trabalhar. Caso o empregador decida dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio, ele deverá pagar uma indenização correspondente ao período não trabalhado.

Aviso prévio indenizado x aviso prévio trabalhado: qual a diferença?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando normalmente durante o período de aviso prévio determinado. Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado imediatamente e recebe uma indenização correspondente ao tempo que deveria trabalhar.

A diferença entre os dois tipos de aviso prévio está no cumprimento do período. No aviso prévio trabalhado, o empregado ainda trabalha por um período determinado, enquanto que no aviso prévio indenizado ele é liberado imediatamente, sem a necessidade de trabalhar durante o período determinado.

O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?

Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador deverá pagar uma indenização correspondente ao período não trabalhado. Essa indenização é calculada com base no salário do empregado e no período de aviso prévio que não foi cumprido.

Por outro lado, se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele poderá ter descontado em sua rescisão o valor correspondente aos dias que deixou de trabalhar. Além disso, o empregado pode ter o direito a férias proporcionais e ao décimo terceiro salário proporcional reduzidos.

O aviso prévio pode ser dispensado em algum caso?

O aviso prévio pode ser dispensado em comum acordo entre o empregado e o empregador. Nesse caso, o empregado recebe uma indenização correspondente ao período de aviso prévio que não foi cumprido.

Também é possível dispensar o aviso prévio em caso de falta grave do empregado, que justifique a demissão por justa causa. Nesse caso, o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio, nem pagar a indenização correspondente.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão por justa causa?

Em caso de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio, nem pagar a indenização correspondente. Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma penalidade aplicada ao empregado devido a uma falta grave cometida, que pode ser caracterizada por indisciplina, desídia, mau comportamento, entre outras.

No entanto, é importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ser comprovada por meio de um processo administrativo interno na empresa, para que o empregador possa justificar a dispensa sem pagamento do aviso prévio e demais direitos.

Como calcular o aviso prévio proporcional? Exemplo.

Para calcular o aviso prévio proporcional, é preciso levar em consideração a quantidade de anos trabalhados na empresa. De acordo com a tabela de aviso prévio da Lei 12.506/2011, o tempo mínimo é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.

Assim, se o empregado trabalhou por 2 anos na empresa, ele terá direito a um aviso prévio de 33 dias (30 dias + 3 dias). Já se ele trabalhou por 6 anos, o aviso prévio será de 45 dias (30 dias + 3 dias x 6 anos).

Vale ressaltar que o aviso prévio proporcional é calculado com base no salário atual do empregado e, em caso de aviso prévio indenizado, é acrescido de um terço sobre o valor total.

Um exemplo de cálculo de aviso prévio proporcional seria o seguinte: um empregado que trabalhou por 4 anos terá direito a um aviso prévio proporcional de 39 dias.

É importante lembrar que o cálculo do aviso prévio proporcional deve ser feito com base na tabela de aviso prévio da Lei 12.506/2011 e que os valores podem variar de acordo com o salário e o tempo de trabalho de cada empregado.

Conclusão

O aviso prévio é um processo importante que deve ser respeitado tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Conhecer a tabela de aviso prévio e seus direitos é fundamental para garantir que o processo seja realizado de forma justa e legal. É importante lembrar que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.



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