Florianópolis – Os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, acolheram proposição do Desembargador Relator José Ernesto Manzi e condenaram a CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A de Criciúma ao pagamento de multas, pelo descumprimento do acordo judicial firmado com o MPT, nos autos da Ação Civil Pública nº 02768-2009-055-12-00-7. Ainda, foi declarada litigante de má-fé.

A Carbonífera deixou de cumprir com normas de segurança e medicina do trabalho, desde as mais elementares, pois não procedeu ao correto aterramento de máquinas e equipamentos, não corrigiu falhas em equipamentos e instalações e, ainda, persistiu em erros como a falta de treinamento e fiscalização do uso dos EPI’s pelos trabalhadores, em descumprimento de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho.

As falhas da empresa quanto a ausência de segurança no meio ambiente do trabalho vem sendo apontadas pelo MPT desde 2009 e o descaso, quanto ao cumprimento do acordo, o que implica em riscos graves já causou a morte de cinco trabalhadores, desde então.

O Ministério Público do Trabalho mesmo com a vasta prova de descumprimentos do acordado, concordou com a proposta feita em audiência, pelo Desembargador Relator, no sentido de que fosse concedido um novo prazo para que a empresa realmente implementasse todas as medidas necessárias para a efetiva proteção e segurança dos trabalhadores. Na verdade, ao MPT, muito mais importante do que cobrar multas pelo descumprimento das cláusulas acordadas é a efetiva adequação da empresa, a fim de melhorar as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores.

Mesmo sendo chamada pelo Desembargador Relator, para mencionada audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho, onde lhe foi oferecido prazo para que providenciasse as adequações, principalmente em máquinas e cabos elétricos onde foram registrados os óbitos, a empresa se recusou a tomar providências, persistindo na tese de que havia cumprido com o determinado, em flagrante contradição com as provas constantes no processo, inclusive documentos trazidos pela própria empresa. Ainda, sustentou negligência dos empregados para justificar as mortes, e preferiu o julgamento do Agravo de Petição, nos autos da ação civil pública.

A Carbonífera terá que pagar as multas pelo descumprimento de 06 (seis) das cláusulas acordadas, no valor de R$ 120.000,00 mais juros e correção monetária a partir de 2012, também foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa por litigância de má-fé, o que não a exime de cumprir integralmente todo o acordo judicial, inclusive o constante na cláusula 17, onde se obrigou a investir R$ 500.000,00 em treinamentos aos empregados e implementação de medidas que importem em incremento de medidas para a proteção e segurança dos trabalhadores (p. exemplo: compra de máquinas, equipamentos, vestimentas adequadas, EPIs, etc.) a fim de garantir um meio ambiente de trabalho seguro, livre de riscos que possam ameaçar a vida e à saúde de seus empregados.

Os valores relativos às multas serão revertidos para o aparelhamento do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e Corpo de Bombeiros de Criciúma.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de setembro de 2015, sob a Presidência da Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, os Desembargadores Gisele Pereira Alexandrino, José Ernesto Manzi e a Procuradora Regional do Trabalho Cinara Sales Graeff.

Acórdão APE12968

 

Fonte: www.prt12.mpt.gov.br

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