Fonte: www.prt1.mpt.gov.br


A construtora Calçada Empreendimentos Imobiliários foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões. A condenação, obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), decorre de assédio moral praticado pelo gerente jurídico da empresa. Ele humilhava os funcionários com gritos, palavrões e xingamentos, além de atirar objetos nas pessoas.

Em inquérito conduzido pelo MPT-RJ, pessoas que trabalhavam com o gerente jurídico relataram reações descontroladas do gestor, como arremesso de telefone e pilhas de processos no chão, além de notas de dinheiro sobre um funcionário. O comportamento do gerente levou o departamento a ser conhecido como “sala do inferno” na empresa, pelos abusos praticados.

Segundo consta no inquérito conduzido pelo MPT-RJ, o gerente jurídico atua na empresa desde 2001. “Há prova inequívoca do tratamento humilhante, constrangedor e profundamente indigno adotado pela ré com relação a seus empregados, concretizado pela conduta reprovável do gerente”, relata a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação. Ela classifica como estarrecedores os depoimentos colhidos de funcionários que trabalhavam no setor, os quais comprovam a situação gravíssima de assédio moral praticada pelo gerente, “com a plena ciência e total conivência da direção da construtora”.

“É uma das maiores condenações já obtidas no Rio de Janeiro por assédio moral e é bastante emblemática pelo porte da empresa e o caráter didático e repressivo. Servirá de exemplo para que outras empresas não admitam esse tipo de comportamento. Além disso, é um parâmetro para centenas de outros casos similares que investigamos no MPT-RJ”, completou a procuradora.

O assédio moral consiste em conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade do trabalhador, de forma reiterada e prolongada, causando evidente abalo emocional. Os relatos comprovam que a prática irregular perdurou por pelo menos cinco anos. De acordo com depoimentos, os funcionários eram tratados como animais, submetidos a situações vexatórias e humilhantes, o que levou vários a terem problemas psicológicos e de saúde, ficarem desmotivados e pedirem demissão. Há, inclusive, relatos de discriminações grosseiras praticadas contra uma funcionária que, por morar em Duque de Caxias, era chamada de funkeira pelo chefe.

Diante disso, o juiz Pedro Figueiredo Waib, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu condenar a construtora a pagar dano moral coletivo e a outras obrigações. Os R$ 5 milhões deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “O trabalho nas condições narradas acaba por despertar sentimento de indignação e ferir o patrimônio moral da coletividade, na medida em que potencialmente submete todos os trabalhadores de um determinado setor da empresa, de maneira a comprometer o bem-estar social”, afirmou o juiz na sentença. Segundo ele, o dano moral coletivo, além de ressarcir a comunidade lesada, tem o propósito pedagógico de desestimular esse tipo de prática ilegal. A decisão foi proferida no início do mês e ainda cabe recurso.

Obrigações – Além da indenização aplicada, pela sentença, a construtora deverá impedir qualquer prática de assédio moral na empresa e deverá elaborar programa permanente de prevenção a esse comportamento no ambiente de trabalho. Além disso, terá o prazo para criar mecanismos de denúncia de assédio moral praticado por funcionários, entregar aos empregados cartilhas e afixar em local visível a sentença e avisos com orientações sobre essa irregularidade.

A Calçada também terá que realizar palestras de conscientização, a cada seis meses, para a manutenção de um ambiente de trabalho moralmente sadio. Caso não cumpra alguma das medidas, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil, também reversível ao FAT.

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