Introdução
A chegada de um bebê é um momento muito especial na vida de qualquer família. No entanto, as novas responsabilidades que chegam com a maternidade podem gerar muitas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas, em especial sobre a licença-maternidade. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, desde o que diz a lei até quem tem direito e quanto tempo dura.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício previsto na Constituição Federal e também na CLT, que garante às mulheres que acabaram de ter filhos o direito a um período de afastamento do trabalho remunerado. Esse afastamento é importante para que a mãe possa se recuperar do parto e se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida.
A licença-maternidade é um direito garantido por lei e, portanto, não pode ser negada pela empresa. Durante o período de afastamento, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, ela tem direito a receber o salário integral durante todo o período de licença. Em alguns casos, a empresa pode optar por aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para até 180 dias.
Como funciona a licença-maternidade?
A duração da licença-maternidade varia de acordo com a empresa em que a mãe trabalha e com a legislação local. No Brasil, a duração mínima é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Em alguns casos, porém, esse período pode ser estendido.
É importante lembrar que a licença-maternidade é um direito garantido por lei e, portanto, não pode ser negada pela empresa. Durante o período de afastamento, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, ela tem direito a receber o salário integral durante todo o período de licença. Em alguns casos, a empresa pode optar por aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para até 180 dias.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito à licença-maternidade, desde que cumpram alguns requisitos básicos. É preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses antes do afastamento e estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Além disso, a licença-maternidade também pode ser concedida em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a duração da licença varia de acordo com a idade da criança.
Licença-maternidade para mães autônomas
As mães que trabalham por conta própria ou como autônomas também têm direito à licença-maternidade. Para isso, é preciso estar cadastrada como contribuinte individual do INSS e ter pelo menos 10 meses de contribuição. Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas nos 12 meses anteriores ao afastamento.
Licença-maternidade para mães desempregadas
As mães que estão desempregadas no momento do parto também têm direito à licença-maternidade. Para isso, é preciso que tenham contribuído para o INSS como segurada empregada ou como contribuinte individual nos últimos 12 meses. Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base nas últimas contribuições realizadas.
Conclusão
Em resumo, a licença-maternidade é um benefício importantíssimo para as mulheres que acabaram de ter filhos. Além de garantir um período de afastamento remunerado, ela também dá segurança e tranquilidade para que a mãe possa se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida. É fundamental que as empresas respeitem esse direito e que as mães conheçam bem as suas garantias para que possam usufruir desse benefício da melhor forma possível.
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CONHEÇA OS ADVOGADOS
FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR – OAB/SC 4426
Advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
*Especialista em Direito de Estado pela UFSC.
* Pós-graduando em Direito Eleitoral
IVAN BITENCOURT – OAB/SC 39093
Advogado formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
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BRUNA CECHINEL BITENCOURT – OAB/SC 61292
Advogada formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
*Especialista em Direito Processual Civil
*Especialista em Direito de Família e Sucessões