A juíza Maria Beatriz Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José, condenou o frigorífico Tyson do Brasil a pagar meio milhão de reais a uma funcionária que perdeu quatro dedos da mão direita após sofrer um acidente de trabalho em uma máquina usada no processamento de frangos.
Embora contratada para atuar no corte de animais, a empregada e outros funcionários da linha de produção, considerados “mais jeitosos”, eram frequentemente escalados para cobrir férias e ausências dos empregados responsáveis pela limpeza dos equipamentos. Numa dessas ocasiões, ao tentar retirar os restos orgânicos do equipamento, que ainda estava ligado, a trabalhadora, de 21 anos, ficou com a mão presa e teve os dedos esmagados.
A empresa alegou que fornecia equipamento e treinamento aos funcionários e apontou culpa exclusiva da trabalhadora por descumprir as normas de segurança da companhia. Após analisar as provas, no entanto, a magistrada concluiu que o processo de higienização apresentava uma série de falhas, em evidente violação às regras de segurança do trabalho.
Negligência
Na sentença, a magistrada lembrou que as empresas têm a obrigação de reduzir riscos aos funcionários, adotando medidas que vão além do senso comum. Para ela, o frigorífico agiu com culpa ao expor de forma negligente a trabalhadora a uma atividade de alto risco, sem oferecer o treinamento e a supervisão necessários.
“A atividade não seguia o padrão recomendado, já que os empregados a executavam com o equipamento ligado e usando luva inadequada, sem qualquer orientação ou supervisão”, apontou a juíza, acrescentando que a máquina não possuía sinalização e que o botão de travamento não era acessível aos operadores.
Considerando o tamanho da empresa, a forma como aconteceu o acidente e as sequelas à trabalhadora, a juíza condenou a empresa a pagar um total de aproximadamente R$ 560 mil à funcionária. O montante inclui a indenização por danos morais (R$ 150 mil), uma pensão vitalícia de 60% sobre o piso da categoria (cerca de R$ 500 por mês) até que a trabalhadora complete 76 anos, e ainda uma indenização de R$ 80 mil por dano estético.
“Da amputação de quatro dedos da mão direita da autora resultaram cicatrizes e uma evidente deformação, que implica constrangimento e diminuição no seu valor individual ou social”, afirmou a julgadora, destacando que a vítima, por ser mulher, “tem este sentimento ainda mais acentuado”.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: www.trt12.jus.br