Banco induzia funcionários a vender período de férias, não concedia intervalos regulares para alimentação e exigia jornada superior a dez horas diárias
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou nesta quarta-feira (29) o Banco Itaú a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21 milhões por descumprir, de forma sistemática, uma série de diretos trabalhistas de seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, a empresa não concedia férias de 30 dias, exigia jornada diária superior a dez horas e suprimia o intervalo para alimentação dos empregados.
Em depoimentos à Justiça do Trabalho, funcionários relataram que eram obrigados a vender parte dos seus dias de férias, o que foi confirmado por recibos de agências de todo o estado de Santa Catarina e também do Rio G rande do Sul.
O processo começou em 2013 e também aponta o excesso de horas extras, com jornadas que superiores a dez horas diárias, sendo que a estipulada por lei para bancários é a de seis horas. Segundo o Ministério Público, o banco costumava conceder o título de “gerente” a funcionários de forma a aumentar sua carga horária, sem que eles tivessem, de fato, poderes e atribuições gerenciais. Vencido na primeira instância, o banco recorreu ao TRT-SC.
Multa
De forma unânime, os magistrados da 1ª Câmara mantiveram a condenação do banco na primeira instância, em 2014, proferida pela juíza Rosana Basilone Leite, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão, que vale para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determina ainda que a empresa deixe de realizar as práticas irregulares apontadas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada item descumprido.
A empresa pode recorrer da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho |