O frigorífico da JBS instalado em Araputanga (345km de Cuiabá) está impedido de encerrar suas atividades ou fazer nova dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
A proibição foi determinada pelo juiz André Molina, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, em decisão liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de 10 milhões de reais.
Conforme enfatizou o magistrado, não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”. Na decisão, o magistrado ressaltou ser este o entendimento jurídico predominante, citando inclusive acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ainda segundo o juiz, caso a solução empresarial for “realmente o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, mormente no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle. A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”.
Na ação civil pública, que trata também do fechamento já efetivado da planta da JBS de São José dos Quatro Marcos com a consequente dispensa dos empregagados, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos em valor não inferior a 30 milhões de reais. O montante equivale a 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de 2 bilhões de reais.
O Ministério Público requereu ainda o pagamento de quantia não inferior a 50 mil reais a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais – direitos individuais homogêneos, considerando “a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas)”.
Audiência de Conciliação
Esses e outros pedidos feitos pelo MPT, e não analisados pelo juiz André Molina na decisão liminar, serão julgados posteriormente. O magistrado designou audiência de tentativa de conciliação para 12 de junho.
Processo 0000389-17.2015.5.23.0091
Fonte: www.trt23.jus.br