Criciúma – A Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma ajuizou ontem (24/8), Ação Civil Pública contra a empresa JBS Aves – Unidade de Nova Veneza, localizada no sul de Santa Catarina, com pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões.

Segundo investigação conduzida pelo Procurador do Trabalho Luciano Leivas, a empresa submete os empregados a várias irregularidades relativas ao ambiente de trabalho e à saúde e segurança dos trabalhadores em uma planta historicamente defasada no que se refere ao ambiente laboral.

Dentre as irregularidades registradas, excesso de jornada de até 13h54min por dia, não concessão de intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, prorrogação de jornada em atividades insalubres, ritmo extensivo de trabalho, onde os fiscais constataram que os empregados, na maioria das atividades, realizavam entre 60 e 110 movimentos por minuto e, por fim, ausência de proteção em máquinas e equipamentos, colocando em risco a vida dos trabalhadores.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Fábio Machado, na fábrica de farinha “os equipamentos que faziam o monitoramento da temperatura dos biodigestores não estavam funcionando adequadamente, os equipamentos eram muitos antigos e sem a devida manutenção, não atendendo a NR 12 com temperatura muito elevada, sem ventilação e exaustão”.

Conforme consta no Termo de Interdição da fábrica de farinha lavrado pelo Auditor Fiscal Fábio “nos digestores 03, 05 e 07, sequer a válvula de segurança abriu”.

Para o Procurador do Trabalho Luciano Leivas,“o meio ambiente de trabalho na fábrica de farinha, é o exemplo que remonta as condições de trabalho do século passado, incompatível com as normas constitucionais de tutela da saúde, vida e da dignidade humana, mormente em se tratando da JBS, maior produtora global de carnes”.

Leivas afirma que a empresa já foi autuada diversas vezes por deixar de instalar sistemas de proteção em máquinas e equipamentos, mas a omissão da JBS, vem gerando constantes acidentes como no caso da trabalhadora L.B que “teve seu braço prensado pelo caracol, ao retirar o produto de dentro do chiler” ou no caso do trabalhador L.L.C que, ao operar um digestor teve seu rosto respingado com óleo quente, em razão da ausência de proteção e procedimentos adequados”.

A empresa também submetia os empregados a métodos inadequados de deslocamento de cargas, passíveis de gerar danos à saúde dos empregados e as câmaras frias não eram dotadas de dispositivos de abertura adequados, conforme exige a Norma Regulamentadora nº 36 do MTE, expondo os empregados a risco de morte.

Segundo levantamento realizado por Cássio Vieira, Médico do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) “a empresa não reconhece o nexo causal entre as condições de trabalho e a vasta maioria dos distúrbios osteomusculares que acometem os empregados, mesmo diante de graves agentes de riscos existentes no processo produtivo da empresa”. No setor der recepção de aves, por exemplo, no período de dois anos, foram registrados 162 afastamentos por distúrbios osteomusculares.

Considerando a concessão dos benefícios de doenças que apresentam nexo causal com a atividade, a sociedade catarinense arcou, de 2011 a 2013, com o custo de mais 3.205 dias de prestações pecuniárias previdenciárias em razão de acidentes ou doenças na planta frigorífica da JBS de Nova Veneza.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho requer medida liminar para a adequação das jornadas, proteção de máquinas e equipamentos, adequação da fábrica de farinha, dentre outras. Pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões.

A JBS, maior produtora global de carnes, fechou o primeiro mestre de 2015 com lucro líquido de R$ 1,4 bilhão, vem sendo constantemente processada pelo Ministério Público do Trabalho em razão da precariedade das suas condições de trabalho.

 

Fonte: www.prt12.mpt.gov.br

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