Fonte: www.prt1.mpt.gov.br


A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação do Município do Rio de Janeiro pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no Hospital Rocha Maia, em Botafogo, na Zona Sul da capital. O poder público municipal terá de pôr em prática uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada dez dias de reiterado desrespeito a cada item da regulamentação. Também foi ratificado o valor da indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. Ambos os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão do colegiado se deu no julgamento de recurso ordinário em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a sentença da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. “A ação civil pública teve caráter não apenas reparador, mas também preventivo, na medida em que buscou não somente a adequação da conduta da recorrente ao ordenamento jurídico vigente, mas, sobretudo, impedir que as infrações se repitam com o passar do tempo, mediante a fixação de multa suficiente para coibir, em definitivo, a reincidência”, declaram os procuradores em uma das manifestações do MPT na ação.

O colegiado rechaçou a alegação do Município de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a causa, por esta envolver servidores estatutários – portanto, sem vínculo de emprego. A desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, relatora do caso, lembrou que a competência material da Justiça Laboral é absoluta quando se trata de demandas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, ainda mais quando convivem, em um mesmo ambiente, profissionais terceirizados, sob as normas da CLT, e outros regidos pelo estatuto jurídico-administrativo.

As irregularidades foram constatadas em inspeções realizadas pelo MPT entre 2002 e 2005 e confirmadas por laudo pericial elaborado em 2009. Entre os problemas apontados, estão o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas e óculos de proteção e a ausência de lixeiras com tampa com abertura sem contato manual nos lugares de possibilidade de exposição a agente biológico. A guarda e o consumo de alimentos pelos funcionários em áreas como postos de enfermagem e o não fornecimento de papel higiênico e material para secar as mãos em alguns banheiros e lavatórios foram outros dos problemas apontados pelo MPT. A inspeção também constatou outras irregularidades, como ausência de dosímetros para os estagiários no setor de radiologia e a utilização das salas de guarda de material de limpeza do setor de internação como expurgos.

De acordo com a decisão, o Município deverá providenciar projeto de proteção contra incêndios e laudo do Corpo de Bombeiros, disponibilizar Brigada de Incêndio e correta sinalização e localização dos extintores de incêndio. Também terá que elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e dos Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O acórdão determina ainda que o Município promova análise ergonômica do trabalho e reformas na cozinha – em razão de infiltrações no teto – e nos vestiários e salas de descanso, por causa da umidade, má ventilação e iluminação precária.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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