Um porteiro ganhou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito a adicional de insalubridade pelo período em que trabalhou no Hospital São Mateus, em Fortaleza. Laudo pericial comprovou que o trabalhador, além de realizar a aguarda patrimonial da empresa, mantinha contato físico com pacientes e liberava cadáveres após velórios.

O hospital alegou em sua defesa que as funções exercidas pelo porteiro não justificavam o pagamento do adicional, pois o trabalhador não tinha contato com pacientes ou lixo contaminado. No entanto, a empresa não apresentou provas em contrário ao laudo pericial. Uma testemunha também confirmou que as atividades exercidas pelo porteiro incluíam o contato físico com pacientes.

“Restando comprovado o trabalho em condições insalubres nada a modificar na decisão recorrida”, concluiu o relator do processo, juiz convocado Judicial Sudário de Pinho, confirmando sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a empresa a pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20% sobre o salário-mínimo) com reflexos em férias, 13º salários, depósitos do FGTS e na multa de 40% devido à dispensa sem justa causa. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo relacionado: 0000925-20.2012.5.07.0013

Fonte: www.trt7.jus.br

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